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Day: 2 de maio de 2017

“Aquele que não tiver pecado atire a primeira pedra”. Disse Eudes olhando pra Gustavo.

“Aquele que não tiver pecado atire a primeira pedra”. Disse Eudes olhando pra Gustavo.

De casa cheia e com a presença dos nove vereadores, a sessão ordinária de hoje (02), foi uma daquelas que dá gosto de assistir. A tribuna da casa do povo foi usada por quatro parlamentares, entre eles, Carlos Câmara, Edinor Albuquerque, Lisete Negreiros e Eliane Guedes.

Como nesta gestão a imprensa local não teve ainda acesso ao áudio e ao videio das sessões, como tínhamos nas gestões anteriores. A falta de publicidade e transparência dos atos da câmara parece pedir passagem, e quem fica penalizado é o povo com esta ausência, em especial, aqueles que acompanhavam as sessões na integra através da internet pela imprensa local.

O que roubou a cena…

O que chamou atenção mesmo na sessão desta terça-feira, foi nas considerações finais, quando foi dada pelo presidente da câmara, vereador Emilson de Borba (LULA), a fala ao vereador “Oposição ao Governo”, Gustavo Santiago (SD).

O vereador falou sobre as 42 ações judiciais e penais que o Ministério Público ajuizou contra o ex-prefeito Auricélio Teixeira e seus familiares. Até ai tudo bem. Gustavo usou de seu tempo regimental para tornar público o que já era publico, mas claro, com um gosto a mais… O gosto da acusação e satisfação pelo o ex-prefeito ter sido acusado pelo o MP e seus familiares.

Pois bem…

No tempo do vereador Eudes Miranda (PR), da base do governo, o que Gustavo não esperava foi dito olhando no olho, e não foi um olhar atravessado. Foi na bucha, na lata…

Eudes em reposta as acusações do vereador Gustavo Santiago, usou como exemplo a uma passagem bíblica do evangelho de João: 8:1-11 “Aquele que não tiver pecado atire a primeira pedra”. O vereador lembrou-se do tempo que Gustavo foi presidente da câmara, sendo necessário ele renunciar ao mandato para não ser cassado, assumindo na época, Emilson de Borba, que era seu vice-presidente, hoje aliado politico de Gustavo e atual presidente da câmara.

O que aprendemos com a passagem bíblica?.

A passagem bíblica nos revela e nos ensina que aquelas pessoas tinham em seus corações o desejo de destruir Jesus e estava usando a mulher para tentar fazer Jesus tropeçar.

Na Lei, Moisés nos ordena apedrejar tais mulheres. Observe que eles usam a lei de Moisés para afrontar. Como é comum entre os falsos mestres usam as escrituras da forma mais grosseira para tirarem proveito.

As pedras na verdade seriam para a mulher, mas os maiores ferimentos eles queriam causar era em Jesus. Por isso Jesus olhou para o mais intimo daqueles homens e disse: “Se algum de vocês estiver sem pecado, seja o primeiro a atirar pedra nela”,

Que vergonha! Todas as pessoas que acompanhavam aquele episódio puderam contemplar o rosto envergonhado daqueles homens, grandes e pequenos, abaixarem suas cabeças e reconhecendo os seus pecados virarem as costas para Jesus e irem embora.  É fácil relatarmos os erros dos outros difícil mesmo é reconhecer os nossos.

Veja algumas imagens da sessão, clique nas fotos para ampliá-las:

Publicidade: Dia das Mães Especial na Pousada Ebenezer Village.

Publicidade: Dia das Mães Especial na Pousada Ebenezer Village.

A Pousada EBENEZER VILLAGE preparou uma programação especial para o dia das mães, e você é nosso convidado.  Faça já sua reserva, participe deste dia e ganhe um brinde especial. Venha com sua família aproveitar esse dia tão especial.  Almoço + sobremesa, sorteio de brindes, música ao vivo, espaço kids, banho de piscina  e muita diversão para você e sua família.

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Prefeitura de Guamaré recupera mais um caminhão coletor de lixo.

Prefeitura de Guamaré recupera mais um caminhão coletor de lixo.

A Prefeitura Municipal de Guamaré, através da secretaria de transporte,  recupera mais um caminhão coletor, para auxiliar no recolhimento de lixo na cidade. A ação vem colaborar com o trabalho de limpeza através da coleta de lixo feita diariamente na sede e distritos.

Com a recuperação do caminhão pode-se oferecer melhor qualidade de trabalho aos funcionários, e também contribui na economia dos cofres do município. Antes, o serviço da coleta de lixo era terceirizado.

 

Dia de festa para o ex-prefeito Dedé Câmara.

Dia de festa para o ex-prefeito Dedé Câmara.

Ainda a tempo, o ex-prefeito do município de Guamaré, José da Silva Câmara, mas conhecido por Dedé Câmara, recebe muitas felicitações não só pelos mandatos conquistados, mas pelo ser humano que é, recebe neste dia impar da sua vida, os cumprimentos de muitos amigos, parentes e correligionários.

Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias sejam constantes em seus dias.

Dedé Câmara é irmão do vereador eleito Carlos Câmara, sua contribuição na campanha do pequeno gigante foi importante para sua vitória. Dedé tem base sólida em todo município e serviços prestados.

Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

O preço da honra contra injuria, calunia e difamação.

O preço da honra contra injuria, calunia e difamação.

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A sociedade brasileira a muito convive com a proteção da honra contra a calunia, difamação e injuria, essas condutas estão capituladas no código penal, inclusive repercutem no campo civil, podendo ser aplicado a ofensor não só a pena privativa de liberdade, mas o ressarcimento cível por via de aplicação de indenizações que a depender da ofensa e sua repercussão estão sendo arbitrador em valores que estão entre 20 e 100 salários mínimos.

Essa conduta foi turbinada com o advento das redes sociais, isso devido a sua divulgação em massa, causando grave ofensa a honra em extensão e repercussão que exigem não só a aplicação da pena, mas ainda o aproveitamento da mesma prova para pena pecuniária, levando em muitas vezes o ofensor a responder por varias condutas em uma mesma matéria, desde que tenha feitos diversas calunias, injurias ou difamação.

A bem da verdade a justiça brasileira privilegia o ofensor no campo penal a transacionar, isso ocorre quando não se usou ainda o benefício, ou ainda, quando o Ministério Público oferece o benefício, já que essa faculdade depende do Ministério Público entender que é caso de transação, caso contrário o processo segue até a aplicação da pena de detenção, esse beneficio de transação também se torna inaplicável quando o ofensor teve contra si varias ações penais e esse benefício já lhe foi dado em audiência. Nesse contexto, basta que o caluniado, difamado ou injuriado tenha manejado varias ações.

Com as redes sociais essa prova ficou muito mais fácil de sua coleta, sendo prova a apresentação em mídia das condutas criminosas. Para que o ofensor possa se livrar da pena ou da indenização deve ter de maneira clara a prova que é verdade o que falou, usando do instituto processual da exceção da verdade, sem essa prova objetiva para comprovar que o que disse é verdade, e sendo essa ofensa de potencial a atingir a honra do ofendido estará caracterizada a existência da conduta criminosa e passível inclusive de reparação em valores por danos morais.

O direito brasileiro não tem qualquer exceção a essa regra, inclusive a imunidade parlamentar não é absoluta, recentemente o Supremo Tribunal Federal recebeu ação penal contra o Deputado Federal Bolsonaro Petição 5243 – STF por ter feito comentário com excesso em seu pronunciamento contra a honra e por incitação a desordem, certo que a imunidade parlamentar está vinculada ao exercício parlamentar e a defesa da sociedade, não incluindo acusações sem prova e de cunho difamatório.

Fato é que está consolidado o entendimento da Justiça Brasileira. Embora a lei regule a injuria, calunia e a difamação, é necessário que o ofendido coleta as provas necessárias e maneje a ação de indenização e a ação penal, para que o Poder Judiciário intime o ofensor a responder, recebendo a pena de detenção e a ação cível competente. Esses processos geram efeitos devastadores aos condenados, com a condenação perdem direitos políticos, além de perderem a liberdade, podem ter seus bens penhorados para quitar as indenizações.

Além de tudo isso, caso a ofensa tenha atingido várias pessoas, todas podem propor ação e ter a resposta do mesmo fato da justiça com diversas condenações, podendo o ofensor ter varias sentenças caso atinja varias pessoas.

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