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Dia: 10 de agosto de 2017

FORMAÇÃO CONTINUADA COMO META PARA MELHORAR O ENSINO PÚBLICO

FORMAÇÃO CONTINUADA COMO META PARA MELHORAR O ENSINO PÚBLICO

Mais uma etapa marca o Projeto Tecnologias Educa Guamaré de imersão e inclusão digital na rede municipal de ensino. Agora foi a vez da formação de regentes de laboratórios e coordenadores pedagógicos.

“Nessa capacitação foram apresentadas novas ferramentas para uso pedagógico das mídias digitais com orientações para mobilizar os recursos em diferentes campos de atuação”, destacou Cinthya Miranda, Secretária Municipal de Educação.

A formação continuada na educação pública em Guamaré é uma das metas da gestão municipal, que valoriza o servidor público em todas as áreas, levando ferramentas para melhorar as condições de trabalho e os serviços que são oferecidos à população.

Inclusão digital

Focado na plataforma digital, esse projeto foi implantado com recursos próprios, para mais de 300 professores, beneficiando diretamente 4 mil alunos, promovendo o contato com novas tecnologias, novas formas de aprendizagem e inclusão digital.

GUAMARÉ SAI NA FRENTE NO POLO COSTA BRANCA E ATRAI MÍDIA NACIONAL

GUAMARÉ SAI NA FRENTE NO POLO COSTA BRANCA E ATRAI MÍDIA NACIONAL

Marcada por um capricho da natureza e inserida no roteiro turístico do polo Costa Branca, a cidade de Guamaré vem se posicionando em lugar de destaque na região salineira potiguar, sendo apresentada aos principais polos emissores de turistas para o Nordeste e a mídia nacional e. Recentemente, a Secretária Municipal de Turismo, Mauricéia Cavalcante participou de um evento com a Associação de Agências de Viagem de Ribeirão Preto, em São Paulo.

“A Prefeitura de Guamaré investiu nesse evento na distribuição de material promocional para 600 agentes de viagem que visitaram o estande do Rio Grande do Norte”, destacou Mauricéia, informando que após a ampla divulgação turística do município em Ribeirão Preto, a cidade foi apresentada à produtores dos programas Câmera Record e Domingo Espetacular da Record.

“Foi muito positiva a viagem, mais uma vez conseguimos fechar pautas para gravações em rede nacional no Rio Grande do Norte. Desta vez, o município contemplado será Guamaré, e mais duas cidades da região da Costa Branca”, comemorou, informando que as gravações acontecerão entre setembro e outubro.

As matérias serão veiculadas no programa Domingo Espetacular, sem custo algum para as prefeituras, sendo necessário apenas o apoio logístico. Mauricéia lembra que esse trabalho de captação de mídia espontânea para o estado já vem sendo feito por ela há cerca de três anos. “Mais de 30 matérias já foram ao ar em rede nacional, beneficiando mais de 40 municípios até agora”, concluiu.

SENTINDO NA PELE: JUIZ CRIMINAL TEM CARRO ROUBADO EM NATAL

SENTINDO NA PELE: JUIZ CRIMINAL TEM CARRO ROUBADO EM NATAL

Um juiz criminal da comarca de Natal teve seu carro roubado na noite desta quarta-feira (9) na Av. Salgado Filho, uma das mais movimentadas da cidade.

O assalto aconteceu por volta das 20h30, segundo consta em Boletim de Ocorrência registrado na Central de Flagrantes.

Além do veículo, uma Hilux, os ladrões também levaram a carteira, relógio, celular, cordão de ouro e até mesmo o terno e a gravata que o magistrado estava usando. Não há registro se o juiz sofreu algum tipo de violência física.

Em média, 23 veículos são roubados e/ou furtados todos os dias em Natal, segundo a Secretaria Estadual de Segurança. Somente nos seis primeiros meses de 2017, foram 4.220 registros. G1

PREFEITURA CONCLUI PROCESSO DE SINDICÂNCIA CONTRA GMS ENVOLVIDOS NO EPISÓDIO DA CÂMARA

PREFEITURA CONCLUI PROCESSO DE SINDICÂNCIA CONTRA GMS ENVOLVIDOS NO EPISÓDIO DA CÂMARA

Eis o resultado…

SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PROCESSO DE SINDICÂNCIA Nº. 011/2017

Sindicados: Neuton dos Anjos Costa, Francisco Flávio de Abreu Silva, Jairo Alves de Oliveira, Irajan Martins de Souza, Alisson Jefferson Avelino da Costa, Sirlan Fernandes de Lima, Adson Amarante de Lima, Francisco Jailton Varela da Silva e Erivan Rocha da Fonseca.

JULGAMENTO Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar supostas irregularidades atribuídas a Neuton dos Anjos Costa, matrícula nº 2837; Francisco Flávio de Abreu Silva, matrícula nº 2765; Jairo Alves de Oliveira, matrícula nº 2833; Irajan Martins de Souza, matrícula nº 703; Alisson Jefferson Avelino da Costa, matrícula nº 2790; Sirlan Fernandes de Lima, matrícula nº 3395; Adson Amarante de Lima, matrícula nº 2791; Francisco Jailton Varela da Silva, matrícula nº 2799 e Erivan Rocha da Fonseca, matrícula nº 246, todos ocupantes do cargo Guarda Civil Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial de Guamaré/RN, relativas aos fatos declinados na Portaria n°. 888/2017.

Nos termos contidos no caderno processual administrativo, os Sindicados em decorrência do evento ocorrido na sede do Poder Legislativo Municipal, em 13 de junho de 2017, foram afastados de suas funções para que possibilitasse a instruído processo de sindicância sem qualquer interveniência, oportunizando o devido contraditório amplitude de defesa.

Conforme naturado no caderno inquisitório, segundo a Comissão de Sindicância, não se depreende elementos de convicção que apontem para existência de condutas ilícitas dos servidores. Manifestando que as ações dos Sindicados decorreram do comando explícito da Chefia da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guamaré, tendo sua condutada alicerçada na Lei n°. 13.022/2014, que admite em seus princípios mínimos o uso progressivo da força, inteligência do inciso V, do art. 2°. Destacou ainda, que a Lei Municipal n°. 457/2010, em seu art. 6°, admite as imposições contidas na legislação federal, o que demonstra a inexistência de quaisquer conflitos legais. Neste contexto, considerando todas as provas que restaram produzidas nos autos, ratificadas pelas informações advindas dos próprios depoimentos e defesa escrita advindos dos Sindicados, por força do art. 160 da Lei n°. 501/2011, resolvo:

I – ACATAR PARCIALMENTE o Relatório da Comissão Sindicância, conforme o art. 162, caput, da Lei Municipal nº 501/2011, na forma dos motivos destacados nesta decisão;

II – JULGAR que os servidores a NEUTON DOS ANJOS COSTA, matrícula nº 2837; FRANCISCO FLÁVIO DE ABREU SILVA, matrícula nº 2765; JAIRO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2833; IRAJAN MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 703; ALISSON JEFFERSON AVELINO DA COSTA, matrícula nº 2790; SIRLAN FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 3395; ADSON AMARANTE DE LIMA, matrícula nº 2791; FRANCISCO JAILTON VARELA DA SILVA, matrícula nº 2799 e ERIVAN ROCHA DA FONSECA, matrícula nº 246, não praticaram quaisquer condutas passíveis de penalidades descritas no art. 124, da Lei Municipal nº 501/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Guamaré/RN, uma vez que sequer participaram da investida posta em apuração;

 III – DECIDO:

Desta forma, com espeque no § 2°, do art. 138, da Lei n°. 501/2011, uma vez não verificado fato que configure infração disciplinar e/ou ilícito penal, deve ser ARQUIVADA a presente sindicância por ausência de objeto, quanto aos servidores NEUTON DOS ANJOS COSTA, matrícula nº 2837; FRANCISCO FLÁVIO DE ABREU SILVA, matrícula nº 2765; JAIRO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2833; IRAJAN MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 703; ALISSON JEFFERSON AVELINO DA COSTA, matrícula nº 2790; SIRLAN FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 3395; ADSON AMARANTE DE LIMA, matrícula nº 2791; FRANCISCO JAILTON VARELA DA SILVA, matrícula nº 2799 e ERIVAN ROCHA DA FONSECA, matrícula nº 246;

IV – DETERMINO, contrariando o posicionamento contido no relatório da Comissão de Sindicância, com espeque na prova documental encadernada, destacadamente no que atine aos vídeos que demonstram eventuais excessos pelos servidores FRANCISCO FLÁVIO DE ABREU SILVA, matrícula nº 2765 e SIRLAN FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 3395, determinado à abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conferindo aos envolvidos ampla defesa e contraditório;

 IV – DETERMINO, a imediata retomada das funções de todos os servidores, uma vez que sucumbiram as razões para o afastamento preventivo, rigor do art. 141, da Lei n°. 501/2011.

VI – DETERMINO, ainda, seja encaminhado comunicado à: a) Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Patrimonial, para conhecimento do Secretário da pasta, das conclusões constantes do Relatório da Comissão e do presente julgamento, bem como para dar ciência da decisão aos servidores: NEUTON DOS ANJOS COSTA, matrícula nº 2837; FRANCISCO FLÁVIO DE ABREU SILVA, matrícula nº 2765; JAIRO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2833; IRAJAN MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 703; ALISSON JEFFERSON AVELINO DA COSTA, matrícula nº 2790; SIRLAN FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 3395; ADSON AMARANTE DE LIMA, matrícula nº 2791; FRANCISCO JAILTON VARELA DA SILVA, matrícula nº 2799 e ERIVAN ROCHA DA FONSECA, matrícula nº 246; b) Secretaria Municipal de Administração, para conhecimento do evento, afastando quaisquer registros nos assentamentos funcionais dos servidores NEUTON DOS ANJOS COSTA, matrícula nº 2837; JAIRO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2833; IRAJAN MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 703; ALISSON JEFFERSON AVELINO DA COSTA, matrícula nº 2790; ADSON AMARANTE DE LIMA, matrícula nº 2791; FRANCISCO JAILTON VARELA DA SILVA, matrícula nº 2799 e ERIVAN ROCHA DA FONSECA, matrícula nº 246.

Guamaré/RN, 04 de agosto de 2017.

HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

Prefeito Municipal

VOTO PROPORCIONAL VAI DEIXAR DE VALER NA PRÓXIMA ELEIÇÃO.

VOTO PROPORCIONAL VAI DEIXAR DE VALER NA PRÓXIMA ELEIÇÃO.

A comissão especial da Câmara que analisa a reforma política aprovou na madrugada de hoje (10) um destaque que modificou o texto-base aprovado na noite de ontem (9) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03 e alterou o sistema eleitoral para as eleições de 2018 e 2020, que passará a ser feita pelo chamado distritão.

A mudança foi aprovada por 17 votos a 15, em destaque do PMDB, com apoio das bancadas do DEM, do PSDB, do PSD e do PP e o distritão seria um modelo de transição ao distrital misto, que valeria a partir de 2022, mantendo a necessidade de regulamentação pelo Congresso.

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