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Day: 23 de agosto de 2017

Mulher Maravilha é presa em flagrante no cabaré das primas com arma e drogas.

Mulher Maravilha é presa em flagrante no cabaré das primas com arma e drogas.

Uma denúncia anônima levou a Polícia Militar de Guamaré, a montar uma operação na tarde desta quarta-feira (23), na comunidade de Salina da Cruz, a 3 km da sede do município. A denúncia informava que uma mulher identificada por Alice Mariana de Menezes (20 anos), “Alcunha Mulher Maravilha”, estava traficante dentro do Cabaré das Primas, em Salina da Cruz.

Estratégia

Um policial desfaçado se passou por cliente da zona, conversou com as meninas, observou todo o movimento por cerca de meia hora, sem segue ser percebido. Em cabana, os demais PMs aguardava o sinal verde na estrada do Mioto.

Na companhia de Mulher Maravilha estavam duas mulheres e um homem. Percebendo que era a hora de agir e iniciar a operação, os agentes foram acionados via celular, e de logo os acusados foram surpreendidos com achegada da guarnição.

Com autorização dos acusados foram feitas buscas no local, e encontraram drogas tipo maconha, um revolver calibre 38 municiado e dinheiro fracionado. Alice assumiu que a arma era dela, assim como a droga e o dinheiro fracionado.

Mesmo assim, todos os acusados foram presos e levado para a 5ª Regional da Policia Civil em Macau, para serem apresentado e ouvidos pelo competente delegado de plantão.

Com informações da Polícia Militar.

Operação tapa buraco na RN 401 que liga Guamaré a Baixa do Meio.

Operação tapa buraco na RN 401 que liga Guamaré a Baixa do Meio.

Começou nesta segunda-feira (21) o serviço de recuperação da RN 401 – João Pedro Filho, que liga Guamaré a comunidade de Baixa do Meio. A Operação Tapa Buraco se iniciou após reivindicação da população do município, diante do caos da rodovia que se encontrava cheia de buracos.

O Deputado Estadual de Guamaré Hermano Morais, acompanhado do prefeito de Guamaré, Hélio Miranda, estiveram em audiência dias atrás, com o diretor de obras do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Caio Pascoal no referido órgão para solicitar a obra de recuperação da RN 401 que vai até a BR-406 em Baixa do Meio.

O trecho que está sendo recuperado de 23 km está melhorando a vida dos motoristas e daqueles que visitam a cidade. No total, 12 homens trabalham no local, com o auxílio de um rolo compressor, uma retroescavadeira, duas caçambas, uma prancha, uma placa vibratória,uma caminhonete dando suporte, e conta com apoio da prefeitura através da secretaria de obras.

Garibaldi confirma candidatura à reeleição ao senado e defende Carlos Eduardo como candidato do PMDB ao governo do estado

Garibaldi confirma candidatura à reeleição ao senado e defende Carlos Eduardo como candidato do PMDB ao governo do estado

O senador Garibaldi Alves (PMDB) afirmou ao AGORA JORNAL que o desejo de seu partido é poder contar com o atual prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) para o pleito de 2018. Muito embora ainda não tenha se lançado como pré-candidato ao governo, Garibaldi citou Carlos Eduardo como o candidato ideal para o PMDB, o prefeito de Natal tem seu nome ventilado nos bastidores para abandonar a prefeitura, deixando-a para Álvaro Dias (PMDB), e disputar, no ano que vem, o governo do Rio Grande do Norte.

De acordo com Garibaldi, a escolha pelo prefeito se dá por sua “eficiência” como gestor – algo que, em sua visão, o estado necessita neste momento.

“A candidatura preferencial do nosso partido é o atual prefeito de Natal, Carlos Eduardo. Ele deverá contar com o nosso apoio, porque ao longo dos anos têm se mostrado um administrador eficiente, e o Rio Grande do Norte precisa de um governante sério, inteligente, com espírito público e que tenha credibilidade junto à população”, avaliou o parlamentar.

Garibaldi também afirmou na entrevista que é candidato a reeleição e que o PMDB tem projeto para reorganizar o estado.

O PMDB perdeu a eleição de 2014 para o governo do estado com Henrique Alves, que mesmo preso na academia de polícia, continua como presidente (afastado) do partido no RN. BG

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João Câmara: Juíza Eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice-prefeito; cabe recurso.

João Câmara: Juíza Eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice-prefeito; cabe recurso.

A Juíza Eleitoral Drª. Maria Nivalda Torquato cassou nesta terça, 22, os diplomas do prefeito e vice-prefeito de João Câmara, Mauricio Caetano e Holderlin Silva.

Veja abaixo:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nas disposições acima citadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE, para: a) DECLARAR a inelegibilidade dos investigados MAURÍCIO CAETANO DAMACENA, HOLDERLIN SILVA DE ARAÚJO e LUIZ ARAÚJO DA COSTA, para as eleições ao qual concorreram ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito de 2016 (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea ‘d’); b) para CASSAR os diplomas dos investigados MAURÍCIO CAETANO DAMACENA, HOLDERLIN SILVA DE ARAÚJO e LUIZ ARAÚJO DA COSTA, DECLARANDO NULOS TAIS DIPLOMAS, com fundamento no artigo 22, XIV, LC 64/90; c) para DECLARAR a inelegibilidade dos investigados ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO, MARIA REDIVAN RODRIGUES (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea ‘d), para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (pleito de 2016); d) para DECLARAR a inelegibilidade de ARISON TARGINO, ROMEIKA DE MORAIS COSTA BATISTA e IZILÂNIA RÉGIA DA SILVA, pelo prazo de oito anos a contar da eleição de 2016 (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alíneas ‘d’); e) para afastar a imputação de infringência ao artigo 41-A, da Lei 9.504/1997, atribuída aos investigados MAURÍCIO CAETANO DAMACENA E HOLDERLIN DA SILVA ARAÚJO.

Registre-se que, há atos praticados pelos investigados, que configuram ato de improbidade administativa, de modo que determino a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins legais (artigo 22, XIV, LC 64/1990).

Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, independentemente da apresentação de recurso, para os fins do artigo 15, da LC 64/1990, comunique-se, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao Juízo Eleitoral competente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

João Câmara (RN), 21 de agosto de 2017

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