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Day: 10 de setembro de 2017

Primeiro vídeo produzido pelo o Blog Guamaré em Dia alusivo ao dia 7 de Setembro.

Primeiro vídeo produzido pelo o Blog Guamaré em Dia alusivo ao dia 7 de Setembro.

O Blog Guamaré em Dia apresenta o primeiro vídeo produzido pelo o portal. Um trabalho simples, feito as imagens com apenas uma máquina digital, um Drone, um computador, e uma vontade indomável do seu editor. Tudo feito por Jonatan Dantas, que abraçou com unhas e dentes esta causa como missão, de fazer do simples um espetáculo, mesmo com poucos recursos de trabalho.

Como pai, confesso que estou muito orgulhoso, por ter lhe dado uma meta de trabalho, e de logo ele entendeu, e fez muito mais do que esperado, deu o seu melhor. Foi para o meio do povo, captou as melhores imagens e gravou o áudio. Quem trabalha com edições de vídeos bem sabe que não é fácil, muitas das vezes leva horas, dias para concluir um trabalho de horas que se resume em pouco mais de dois minutos.

Manter um blog atualizado, com fotos, textos, vídeos, e dar vida a ele é difícil, há… Como é difícil. Pois exige de nós que somos blogueiros, tempo, criatividade, conteúdo, cuidados, educação e paciência… Muita paciência! Mas confessamos… Amamos muito o que fazemos para manter nosso povo atualizado.

O primeiro vídeo, por exemplo, foram varias horas ali tentando mudar algo na edição, buscando uma imagem que venha ser abraçada pelo texto, enfim, aquela ânsia de que saia tudo perfeito, e agrade os olhos de quem nos lê e ver. Estamos ainda muito longe dos canais de veículos do estado, mas nossa vontade já nos credencia.

Cada um com seu talento, mas todos com o mesmo objetivo, crescer na blogosfera, e levar a quem lê e ver um pouco de nós, de nossas idéias, do que gostamos, do que é bom para nós que possa ser bom pra eles enfim, sempre aprimorando, atualizando e renovando.

É fato público que cada vez mais as pessoas têm consumido conteúdo em vídeo na internet, 62% das pesquisas feitas no Google incluem procura por vídeos. O vídeo não é o futuro do marketing de conteúdo, é o presente. O portal além de já trabalhar com textos, fotos e formação de opinião, passa a trabalhar com vídeos em suas publicações.

O mais interessante é que podemos dividir nossas opiniões mesmo que seja algo bem pessoal como nesta primeira edição de vídeo, que as ideias surgem nos momentos mais estranhos, e às vezes somos nossos mais fiéis admiradores.

Este é a apenas o primeiro vídeo de muitos que virão, com a ajuda de DEUS, iremos conquistar o que aos nossos olhos parece ser impossível, mas iremos trabalhar e conquistar pela FÉ. Por fim, uso como empréstimo as palavras de Ane Soal “quando temos fé e força de vontade, os resultados daquilo que fazemos superam nossas expectativas”.

A Igreja Assembleia de Deus realiza culto evangelístico “Nordeste para Cristo”

A Igreja Assembleia de Deus realiza culto evangelístico “Nordeste para Cristo”

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Guamaré, dirigida pelo Pastor Nelson Barros, realizou neste sábado (09), um Culto Evangelístico “Nordeste para Cristo”, na praça de ventos, localizada na Avenida Monsenhor José Tibúrcio, com a finalidade de promover a igualdade social e inserir o Ser Humano no poder da palavra de Deus.

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus tem ainda no município outras Congregações distribuídas nos distritos, e a ação evangélica teve ainda a presença de adoradores que se apresentaram no palco além da palavra poderosa ministrada pelo o pregador da noite, Ivanildo Tavares, da cidade de Parnamirim/RN, que trouxe uma mensagem de DEUS pra todos que precisavam ouvir.

Foi uma bonita festa na noite deste sábado, onde uma programação de louvores de hinos, intercessões e pregação, trouxeram o evangelho de Jesus para os participantes que em grande número participaram do culto evangelístico que puderam ouvir e sentir a palavra de Deus.

O vento contou com presença de autoridades locais, como os vereadores Edinor Albuquerque e Carlos Câmara, além da presença das congregações, e dos irmãos que marcaram presença para ouvir DEUS falar.

 

 

Afonso Bezerra: Juiz Eleitoral cassa mandato do Presidente da Câmara

Afonso Bezerra: Juiz Eleitoral cassa mandato do Presidente da Câmara

Resultado de imagem para gif homem assustadoO juiz Eleitoral Mark Clark Santiago decidiu nesta sexta-feira-feira (08/09) cassar o mandato do presidente da Câmara Municipal do município de Afonso Bezerra, Gustavo Luiz dos Santos Bezerra, do PDT, por improbidade administrativa.

Gustavo Bezerra também ficou inelegível por oito anos. O magistrado determinou que seja feita remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins legais (artigo 22, XIV, LC 64/1990). Ele determinou ainda a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral e também para o Ministério Público Estadual a fim de apurarem a eventual prática de outros crimes eleitorais e/ou crimes comuns tanto por parte dos investigados, quanto em relação às condutas praticadas pelas pessoas arroladas como testemunhas pelo investigante e pelos investigados.

Confira o teor do dispositivo que chega a redação do Blog:

Ante o exposto, com fundamento nas disposições acima citadas, prima facie, REJEITO as preliminares suscitadas pelos investigados e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE, para: a) ABSOLVER o investigado JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA por insuficiência de provas robustas quanto a sua participação ou omissão em relação aos fatos imputados ao investigado;

  1. b) DECLARAR a inelegibilidade do investigado GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA, para as eleições a qual concorreu ou tenham sido diplomado, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito de 2016 (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “d”);
  2. c) CASSAR o diploma do investigado GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS BEZERRA, com fundamento no artigo 22, XIV, LC 64/90;
  3. d) DECLARAR a inelegibilidade do investigado MARCO AURÉLIO DE ARAÚJO SILVA (LC nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “d” ), para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (pleito de 2016)

Registre-se que, há atos praticados pelos investigados, que configuram ato de improbidade administrativa, de modo que determino a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para os fins legais (artigo 22, XIV, LC 64/1990). Determino ainda a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral e também para o Ministério Público Estadual a fim de apurarem a eventual prática de outros crimes eleitorais e/ou crimes comuns tanto por parte dos investigados, quanto em relação às condutas praticadas pelas pessoas arroladas como testemunhas pelo investigante e pelos investigados. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, independentemente da apresentação de recurso, para os fins do artigo 15, da LC 64/1990, comunique-se, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao Juízo Eleitoral competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Afonso Bezerra (RN), 08 de setembro de 2017.

Mark Clark Santiago Andrade

Juiz Eleitoral

Cabe recurso – Blog Angicos Noticias

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