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Day: 12 de novembro de 2017

Três mil sindicatos devem desaparecer, diz ministro.

Três mil sindicatos devem desaparecer, diz ministro.

O início da vigência da nova CLT neste sábado faz com que a contribuição sindical obrigatória, cobrada no valor de um dia de salário do trabalhador, deixe de existir. Assim, desaparecerão mais de três mil sindicatos, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em entrevista ao portal G1.

“Eu acredito que deverá reduzir em 30% dos 11,3 mil sindicatos [dos trabalhadores]”, declarou o ministro. Segundo ele, essa redução vai acontecer porque parte dos sindicatos vai se fundir a outros.

De acordo com Ronaldo Nogueira, os sindicatos dos trabalhadores que tendem a desaparecer são aqueles que não realizaram, nos últimos três anos, acordos coletivos, considerados por ele como uma das “razões fundamentais da organização sindical”.

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Macau: População vai as ruas em protesto as reformas do governo temer, e mais ações do prefeito Túlio

Macau: População vai as ruas em protesto as reformas do governo temer, e mais ações do prefeito Túlio

Servidores de Macau, da região da Costa Branca e Vale do Assú, nas três esferas, atenderam chamado das centrais sindicais, e saíram em caminhada ordeira, na última sexta-feira (10), protestando das reformas da previdência e trabalhista, manifestantes pediram ações do Prefeito Túlio Lemos.

Reforma trabalhista entra em vigor. Saiba ponto a ponto das novas regras

Reforma trabalhista entra em vigor. Saiba ponto a ponto das novas regras

Agência Brasil*

Entra em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, aprovada em julho deste ano. As novas regras alteram a legislação atual e trazem novas definições sobre pontos como férias, jornada de trabalho e a relação com sindicatos das categorias. Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas – como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos – no que for pertinente. “Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa”, explica Carlos Eduardo Ambiel, advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), em São Paulo.

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