Em sentença mantida e expedida nesta terça-feira (19), a Juíza da 30ª Zona Eleitoral, Drª CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA, manteve a cassação do diploma do suplente de vereador de Guamaré, Wildemberg Willian de Macedo Bezerra, conhecido na cidade como Berg da Farmácia.
De acordo com a sentença expedida pela a Juíza Eleitoral, Wildemberg Willian teria feito arrecadação e gastos ilícitos, omitido receitas e despesas. Artigo 30-a da lei das eleições, irregularidades correspondentes à 25% da campanha eleitoral, atos que levou a manter a cassação do diploma referente as eleições municipais de 2016.
DECISÃO
Visto.
Tratam-se de recursos interpostos por Wildemberg Willian de Macedo Bezerra (fls. 320/325) e Partido Trabalhista Nacional – PTN (fls. 328/339) contra a sentença (fls. 306/314v) que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em epigrafe, cassando o diploma de suplente de vereador de Wildemberg Willian de Macedo Bezerra.
Intimadas, as partes ofertam contrarrazões.
O Ministério Público disse não ter interesse em recorrer, deixando de apresentar contrarrazões quando teve vista do processo para tanto (fls. 341/344). Vieram-me os autos conclusos, em fase do que dispõe o art. 267 inciso 6º, do Código Eleitoral.
É o sucinto relato, decido.
A despeito das alegações dos recorrentes/recorridos, entendo que inexiste razão para a modificação da sentença de fls. 306/314v, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
As questões de mérito postas em ambos os recursos foram objeto de enfrentamento no julgamento, nada mais havendo a ser discutido por este juízo de primeiro grau.
Pelo exposto, mantenho a sentença vergastada pelos seus próprios fundamentos e recebo os recursos, posto que tempestivos.
Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral.
P.I. Cumpra-se
Macau, 19 de dezembro de 2017.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juíza Eleitoral
Nota do Blog: Wildemberg Willian de Macedo Bezerra, mas conhecido por Berg da Farmácia, irá recorrer da sentença de primeiro grau no TRE/RN.
O suplente de vereador do DEM está muito confiante que a decisão da Juíza da 30ª Zonal Eleitoral será revertida na segunda instância.