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Day: 15 de janeiro de 2018

Secretaria de Educação Informa: Aberta a temporada de matrículas para rede municipal de ensino

Secretaria de Educação Informa: Aberta a temporada de matrículas para rede municipal de ensino

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A Prefeitura de Guamaré, por meio da Secretaria Municipal de Educação oferece perto de 4 mil vagas na rede pública de ensino em 2018. O período de renovação das matrículas para os alunos veteranos começou nesta segunda-feira, 15, e segue até a sexta-feira, 19 de janeiro.

Para os alunos novatos, as matrículas tem início na próxima segunda-feira, dia 22, e seguem até o dia 02 de fevereiro. A expectativa da Secretaria de Educação é que aulas comecem no dia 6 de fevereiro.

O quantitativo de vagas é distribuído entre as creches, pré-escolas e no ensino fundamental I e II. O município também oferece cerca de 250 vagas para a Educação de Jovens e Adultos-EJA, na sede e em Baixa do Meio.

A Prefeitura de Guamaré mantém atualmente 09 creches, 11 pré-escolas, 14 escolas de ensino fundamental I, duas unidades de ensino fundamental II e duas escolas com Educação de Jovens e Adultos-EJA.

Proarte

As matrículas para as duas unidades do Proarte, sendo uma funcionando na sede do município e a segunda no Distrito de Baixa do Meio, também estão abertas. O projeto oferta atividades culturais com aulas de musicalização: violão, violino, cello, piano, contrabaixo, percussão, bateria, saxofone e canto. Também são oferecidas aulas de dança e de educação ambiental.

Os alunos da rede municipal de ensino são atendidos em contra turno. “As expectativas são as melhores para o ano letivo de 2018, haja visto o comprometimento da educação com a educação, a partir de projetos pedagógicos ousados, formação continuada de professores e uma boa gestão escolas nas nossas unidades”, disse Cintya Katterinny, Secretária Municipal de Educação.

Imperdível: A Disan Pet Shop promoverá amanhã grande oferta de rações para cães e gatos

Imperdível: A Disan Pet Shop promoverá amanhã grande oferta de rações para cães e gatos

Grandes ofertas de rações para cães e gatos acontecerá nesta terça-feira (16), na Disan Pet Shop. Desenvolvendo um trabalho com a intenção de oferecer produtos e serviços diversificados e de excelência.

Na Disan Pet Shop, você encontra: banho e tosa; rações e petiscos para pequenos e grandes animais; vendas de acessórios tais como: casinhas, camas, comedouros e bebedouros,coleiras, produtos de higiene (shampoo, sabonete, perfumes, creme dental, entre outros).

Destacam-se também os serviços veterinários (consultas, vacinação e castrações), venda de medicamentos, os mais eficazes do mercado. Dentre eles, os  anti-pulgas e carrapaticidas na forma de comprimidos orais palatáveis, e as  vacinas para imunizações de doenças como: Cinomose, Hepatite, Parvovirose, Leptospirose, Raiva, Giárdia e Leishmaniose.

Nosso diferencial é o carinho e atenção que dedicamos a seu pet. Faça-nos uma visita. Estamos localizados na Rua Monsenhor José Tibúrcio S/N, Loja 01, em frente a Agência de Correios.

Estamos funcionando de segunda à sábado, a partir das 08:00h. Mas amanhã as ofertas serão imperdíveis!

Ministro nega recurso de vereador no RN cassado por receber doação de beneficiário do Bolsa Família

Ministro nega recurso de vereador no RN cassado por receber doação de beneficiário do Bolsa Família

“Vereador queria suspender decisão do TRE do Rio Grande do Norte até julgamento de recurso”.

Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto durante Sessão do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou pedido de tutela de urgência de João Maria Soares de Brito, vereador de Jardim de Piranhas (RN). João Maria queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve sentença de juiz eleitoral que cassou o mandato do político.

O autor da representação acusou o candidato de arrecadação ilícita de recursos de campanha, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O vereador teria arrecadado um total aproximado de R$ 10 mil para a campanha, sendo que recebeu doação de R$ 2 mil proveniente de um beneficiário do Programa Bolsa Família.

O TRE entendeu que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) desse doador, até pela incompatibilidade de renda em razão do valor doado, bem como a sua condição de pessoa que vive abaixo da linha de pobreza, foi utilizado para encobrir doação de origem não identificada.

A Corte Regional considerou ainda que o fato foi grave e que a pena de cassação do mandato seria proporcional à conduta praticada. A decisão do TRE foi tomada por unanimidade. Contra essa decisão, o vereador apresentou recurso especial e ajuizou ação cautelar no TSE, solicitando que fosse suspensa a sua cassação até o TSE julgar o recurso especial.

Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou que a temática é de alta relevância, exigindo, por parte da Justiça Eleitoral, redobrada atenção, já que levantamento da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE revelou, a partir de batimento dos dados extraídos das prestações de contas das eleições de 2016 com aqueles oriundos do Programa Bolsa Família, que 45.278 beneficiários deste programa doaram a candidatos. Segundo a apuração, essas doações chegaram a R$ 117.175.883,11.

Quanto ao caso específico, o ministro negou seguimento ao pedido do vereador cassado, devido à deficiência processual, o que afasta a plausibilidade jurídica do recurso especial (probabilidade de êxito), bem como porque, em princípio, exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível em julgamento de recurso especial. Fonte: TSE

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