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Day: 28 de janeiro de 2018

Orla de Férias movimentou a Praia da Orla Aratuá como espaço de lazer e diversão

Orla de Férias movimentou a Praia da Orla Aratuá como espaço de lazer e diversão

Competições de beach soccer, vôlei e futevôlei reuniram estudantes de toda a rede de ensino do município, que aproveitaram o domingo para curtir as férias escolares com muito esporte, como torneios de beach soccer, vôlei e futevôlei música, stand up, funcional kids, hidroginástica, funcional kids e fit dance transformaram a orla de Aratuá em uma grande arena esportiva e de recreação do Projeto Orla de Férias.

O projeto de lazer que é patrocinado pela Prefeitura Municipal de Guamaré, através da Secretaria de Esportes, com o apoio das demais secretarias, reservou ainda um espaço para os papais garantir a diversão da criançada com pula-pula, cama elástica, dentre outros brinquedos que atendeu as crianças.

Para a realização do Orla de Férias, a Prefeitura disponibilizou uma estrutura com tendas, arena para os jogos, material esportivo e arbitragem para os torneios, segurança e a sonorização do evento. Uma ambulância ficou de prontidão durante todo o dia na orla de Aratuá.

O projeto consiste até o primeiro domingo de fevereiro (04), onde estará oferecendo pleno lazer nas férias para a comunidade guamareense, e proporcionando na praia um clima de lazer. Para finalizar o dia, o som de Igor Karuso e Som de Barrões, não deixaram ninguém parado.

Ministério Público abre inquérito para apurar suposta prática de improbidade de Robinson

Ministério Público abre inquérito para apurar suposta prática de improbidade de Robinson

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu inquérito civil público para apurar eventual prática de improbidade administrativa do governador Robinson Faria. A portaria em desfavor do Chefe do executivo potiguar foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 27.

O documento assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Eudes Rodrigues Leite, informa que “irregularidades apontadas nas conclusões do Relatório Anual e da Análise da Defesa apresentado pelo Chefe do Poder Executivo estadual que ensejaram a desaprovação das respectivas contas, à unanimidade, pelos membros do Tribunal de Contas estadual, conforme acórdão nº 523/2017-TC em anexo, fato que motivou o envio de cópia das principais peças do respectivo processo administrativo para providências a este membro do Ministério Público estadual”.

O texto diz ainda que “o Poder Executivo Estadual utilizou fontes de recursos cuja existência não foi comprovada, principalmente em relação à Suplementação por Excesso de Arrecadação — Tesouro, no valor de R$ l3l.533.200,2l (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos reais e vinte e um centavos), sem a comprovação do efetivo excesso, vez que os decretos que abriram tais suplementações informavam fonte 100 como a origem dos recursos e, no entanto, no exercício em análise, não houve excesso de arrecadação nessa fonte, demonstrando violação frontal ao art. 167, V, da Constituição Federal”.

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