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Day: 6 de fevereiro de 2018

Galego Moto Taxi cai nas garras da patrulha

Galego Moto Taxi cai nas garras da patrulha

A Polícia Militar de Guamaré se encontrava em patrulhamento na zona rural do município na tarde desta terça-feira (06), especificamente na comunidade de Ponta de Salina, quando populares informaram a PM que um homem identificado por JERIS SANTANA SAVOIA, “Alcunha Galego Moto Taxi”, estava comercializando drogas com força na sua própria residência.

Segundo o denunciante disse a PM, que Galego vendia a droga por uma janela que ficava entre aberta, mas o forte dele era a entrega da droga a domicilio. O acusado usava um colete de Moto Taxi para desfaçar, mas o veiculo era usado por ele para comercializar a entrega do entorpecente.

Ao receber a denuncia, os agentes de imediato foram até o local indicado, e ao chegar à sua residência, de cara GALEGO se deparou com a guarnição, após ser abordado o mesmo autorizou a entrada em sua casa para que a PM pudesse fazer uma revista.

Durante a busca minuciosa foi encontrado substâncias aparentando ser cocaína, crack e maconha. Tudo embalado e pronto para venda, uma quantia de R$ 450,00 e também encontrado no recinto uma motocicleta Honda NXR/150 – Bros vermelha de placa OJT 4836.

A PM disse que este veículo era usado para fazer a entrega das drogas a domicilio, e o pedido era feito via celular, que também foi apreendido. Diante dos fortes indícios de tráfico de drogas, conforme a denúncia, o acusado foi conduzido a 5ª Regional da Policia Civil de Macau, para ser ouvido pelo o delgado e ficará a disposição da justiça.

A Polícia Militar continua recebendo denuncias pelo o celular de plantão da viatura (84) – 999369126, e realizando 24 horas por dia o patrulhamento ostensivo e preventivo, na sede e na zona rural do Município, trazendo à população a sensação de segurança.

Com Informação da Policia Militar

É possível provar que o SINDSERG não existe? E por qual motivo ameaça o servidor público?

É possível provar que o SINDSERG não existe? E por qual motivo ameaça o servidor público?

“A posição adotada pelo o presidente do SINDSERG, Edson Rocha,  que é Guarda Municipal, demonstra coação para obtenção da vantagem ilícita, gerando prejuízo alheio, por indução ao erro, com uso de artifício, ardil, o que merece apurada investigação”.

“Assim como uma gota de veneno compromete um balde inteiro, também a mentira, por menor que seja, estraga toda a nossa vida”. Mahatma Gandhi.

Sim, com bastante facilidade! A resposta monossilábica é capaz de indicar definitivamente a situação de ilegitimidade do SINDSERG de Guamaré. Porém, para provar sua inexistência representativa, recai em desfavor daquele o ônus de demonstrar o que argumenta.

A hipótese sustentada não descola do achismo ou espiritualismo, é testável pelo aferimento de informes de natureza pública e jurídica, não política.

Pois bem…

É preciso explicar que o SINDSERG embora esteja inscrito (registro de atos constitutivos) no cartório de título de documentos, possuindo estatuto e ata de eleição e deliberação, não detém REGISTRO SINDICAL para que tenha reconhecida sua condição de representatividade. Assim, sem registro (ou Carta Sindical) não existe legitimidade sindical, posicionamento expressado pelo Supremo Tribunal Federal em diversos julgados:

“Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. 2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical.” (Agravo Regimental na Reclamação nº. 4990, baseada na ADIN nº. 1121 delineou (Dje-059, Div. 26-03-2009))

Inclusive no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº. 1121, o Supremo Tribunal Federal apontou a tese da imprescindibilidade do registro sindical no Ministério do Trabalho para conferir dignidade sindical às pessoas jurídicas que associem trabalhadores ou servidores públicos. Inclusive editando a Súmula nº. 667, que prediz: “Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro de entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.”

Nesse sentido, o registro no Ministério do Trabalho e Emprego é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a existência legal de entidade sindical, sem o qual o Sindicato não é sujeito de direito, não lhe assistindo, então, o direito de ação em favor dos servidores, dado que não detém a indispensável representatividade da categoria, o que lhe retira a legitimidade ativa.

Assim, façamos um raciocínio lógico…

Se o sindicato não tem registro sindical; não pode representar os servidores; não tem legitimidade Podemos admitir o recebimento de valores a título de contribuição ou mensalidade sindical? Se não tem ou pode, por qual motivo pugna a existência de direito que não lhe é devido?

A ausência de personalidade sindical do SINDSERG já vem esbarrando as portas do Poder Judiciário algum tempo. Não custa destacar que a Justiça do Trabalho em Macau declarou que o sindicato não tem registro sindical, por tanto não pode receber contribuição, conforme demonstra autos do processo nº RTOrd-0000899-23.2017.5.21.0024, julgado pelo o Juiz do Trabalho Gustavo Muniz Nunes, a saber:

“Pág. 1 Contudo, no caso em exame, a parte requerente admite ainda não possuir registro perante o Ministério do Trabalho, não dispondo da Carta Sindical (fls. 7, 9 e 12). Carece, por isso, do imprescindível reconhecimento enquanto entidade de classe perante o órgão competente, detendo, tão somente, e até o momento, o status de associação civil, não podendo, desse modo, revestir-se das prerrogativas legais conferidas aos sindicatos, tal qual o recebimento das contribuições sindicais (art. 513, e, da CLT).  Ainda nesse sentido os documentos de fls. 95 e 96, juntados pelo reclamado. Desse modo, como não demonstrada nos autos, até a presente data, a obtenção da personalidade sindical por parte do autor, o que configura a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito pleiteado, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de sua posterior reanálise em sede de instrução processual. Providencie a Secretaria a notificação das partes acerca dessa decisão e, bem assim, a notificação do autor quanto à audiência designada, da qual já cientificada a parte demandada, conforme expediente de ID dd18826”.

Rememore-se, que o SINDSERG encabeçou demanda no Tribunal de Justiça que acabou arquivada em razão da sua reconhecida ilegitimidade ativa, conforme decisão do Desembargador Dilermano Mota, autos do Agravo de Instrumento nº. 2017.006021-1: “Em razão do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da Recorrente para postular em juízo em nome dos servidores públicos municipais de Guamaré/RN, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do NCPC e, com base no art. 932, III, do NCPC, nego seguimento ao recurso”

Retomando o raciocínio, se o SINDSERG é ilegítimo, por conseguinte, não pode reclamar pagamentos a qualquer título ao município ou repasse dos servidores públicos municipais, não havendo que se falar em atraso.

Como se vê, não há que se falar em legitimidade do SINDSERG. Logo, o sindicado não pode representar os servidores de Guamaré, pois se nasceu para representar e não pode, não existe! Nessa trilha, cumpre indagar: por qual motivo o seu presidente está sem desempenhar suas jornadas laborais, já que não está albergado pelo direito sindical de se afastar do cargo? Diz o art. 133 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais: “Art. 133. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.”

Não estaria configura abandono do serviço público? E se estiver recebendo sem trabalhar, não estaria configurada improbidade administrativa? Estaria demonstrado algum crime em face da conduta contrária a norma e aos bons costumes?

Afinal, como pode o SINDSERG ameaçar veladamente o servidor público de aplicar penalidade caso não concorde com autorização de descontar a mensalidade direta na sua conta corrente, se nem mesmo consegue demonstrar que tem legitimidade para tanto? Ora, a posição adotada pelo sindicato demonstra coação para obtenção da vantagem ilícita, gerando prejuízo alheio, por indução ao erro, com uso de artifício, ardil, o que merece apurada investigação.

Veja o comunicado absurdo do presidente do SINDSERG Edson Rocha para todos os servidores filiados. O comunicado está disponível no próprio site da entidade e rede sociais.

Todo bom cobrador é um péssimo pagador!

Hélio agradece a decisão de Diva Araújo em prol da população guamareense

Hélio agradece a decisão de Diva Araújo em prol da população guamareense

O prefeito Hélio Willamy em poucas palavras externou o seu sentimento em relação à decisão da vereadora Diva Araújo, que deixa a oposição em Guamaré, e volta a apoiar o grupo governista.

Eis a nota: 

Quero externar meu apreço e admiração ao grupo liderado pela vereadora Diva, Dr. Silvio, Dr. Hudson e Dr. Anderson, firmar o apoio incondicional a essa decisão que certamente teve razões e motivos justos! E sabendo da firme política que lhe é comum, só tenho a render admiração e renovar a convivência amiga e de profunda parceria em prol dos interesses de Guamaré.

Hélio Willamy-Prefeito

Justiça concede prisão domiciliar a Henrique Alves

Justiça concede prisão domiciliar a Henrique Alves

G1 – O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, deferiu pedido da defesa Henrique Eduardo Alves (PMDB) e determinou a conversão da prisão em domiciliar. O ex-ministro do Turismo foi preso há oito meses durante a Operação Manus, que apura desvio de recursos na construção da Arena das Dunas.

Apesar da decisão da justiça, Henrique continuará preso por responder outro processo. O magistrado manteve a prisão do ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, que também é réu no caso.

Segundo a defesa do ex-ministro deve ser julgado na próxima quinta-feira (8), um pedido de habeas corpus feito à Justiça em outro caso ao qual ele responde. Caso esse pedido também for aceito, ele poderá ir para casa.

A outra ação é a Sépsis, que investiga suposto esquema de propinas envolvendo financiamentos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa. Ela é um desdobramento da Lava Jato.

JMT SERVICE e SS ERIELE Empreendimentos efetuam pagamento de salário de janeiro de seus funcionários

JMT SERVICE e SS ERIELE Empreendimentos efetuam pagamento de salário de janeiro de seus funcionários

A JMT SERVICE e SS ERIELE EMPREENDIMENTOS empresas que prestam serviços de terceirização a Prefeitura Municipal de Guamaré, começou a efetuar o pagamento dos seus funcionários referente ao mês de janeiro.

Os arquivos de crédito do Banco do Brasil foram processados, e já creditados nas contas dos servidores podendo ser sacados em qualquer agência do BB ou Caixa Econômica. Com a medida, a injeção dos pagamentos aquece a economia local com um impacto positivo, e beneficia todos os funcionários terceirizados.

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Saída de Diva Araújo deixa LULA balançando

Saída de Diva Araújo deixa LULA balançando

A vereadora Diva Araújo, que outrora fazia parte da oposição na Câmara Muncipal, agora faz parte da base do governo. O grupo oposicionista perde uma grande aliada. Diva oficializou sua saída ao presidente Emilson Borba Cunha (LULA), líder da oposição no inicio da tarde desta terça-feira (06).

Em nota, ela explica as razões que levou a tomar tal decisão.

É tempo de decisões que a meu sentir devem ser explicadas a população de Guamaré, e o faço com a certeza que devo a todos a satisfação das minhas decisões por ser pessoa pública.

Diante desta constatação do meu dever de justificar as decisões políticas, em oportuno levo a conhecimento de todos que em defesa dos meus princípios e ideias estou deixando a posição política que adotei em janeiro de 2017, vindo a compor o projeto que me parecia possível de ser coletivo é impessoal, contudo, restou a mim sentir e presenciar um projeto de poder e individualismo, sempre em busca de não servir à coletividade e sim ao sentimento de ideal minoritário, expressão de vontade individual movida por ambição política.

Hoje decidi seguir por outro caminho político, sem ter dúvida que para a sociedade o meu projeto é coletivo e voltado exclusivamente para servir ao povo, assim tenho me pautado por coerência é justificado valor de justiça é ideal.

Não poderia neste momento apostar em projeto puramente de desejo pessoal, mas vocacionada por sentimento de coletividade, estou deixando o projeto que acreditei que seria o melhor para o povo de Guamare, hoje tenho convicção que devo sair desta posição política e seguir com a minhas convicções de coletividade e igualdade.

Espero que todos compreendam a minha posição, e entrego sempre a Deus minhas decisões, rogando proteção para minha família e todos os amigos e cidadãos de Guamaré.

Diva Araújo

Prouni 2018: Inscrições abrem nesta terça-feira

Prouni 2018: Inscrições abrem nesta terça-feira

As inscrições para Programa Universidade para Todos iniciam nesta terça-feira (6) e seguem até o dia 9 de fevereiro. As candidaturas podem ser feitas no site do Prouni. Neste primeiro semestre, serão oferecidas 242.987 bolsas de estudo integrais e parciais em 2.976 instituições privadas de Educação Superior no Brasil.

Podem concorrer às bolsas brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2017. Atenção: é preciso não ter zerado a prova. É necessário, ainda, que o candidato atenda a pelo menos uma das seguintes condições:  ter cursado o Ensino Médio completo em escola pública ou em instituição privada como bolsista integral, ter alguma deficiência ou ser professor da rede pública.

 As bolsas integrais se destinam aos candidatos com renda per capita mensal de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.431), enquanto que as parciais para aqueles com renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 2.862).

Fique atento para as datas:

6 a 9/2 – Período de inscrições

14/2 – Consulta da primeira chamada

15 a 23/2 – os candidatos selecionados devem fazer a matrícula

2/3 – divulgação do resultado da segunda chamada

2 a 9/3 – período de comprovação de informações para matrícula será de 2 a 9 de março.

16 a 19/3 – inscrição na lista de espera para quem não foi selecionado nas primeiras duas etapas

Policiais e bombeiros militares do RN podem não se apresentar para o Carnaval

Policiais e bombeiros militares do RN podem não se apresentar para o Carnaval

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Os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte devem não se apresentar para as escalas extras, de caráter voluntário, programadas para o período de carnaval. A decisão foi tomada durante Assembleia Geral da categoria realizada na tarde desta segunda-feira, 5.

As informações são assessoria de comunicação da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN. (ASSPMBRN). Segundo a ASSPMBRN, a ação ocorrerá caso o Governo do Estado não efetive pontos do Termo de Compromisso e Acordo Extrajudicial que não foram cumpridos dentro do prazo.

Os representantes das associações e a equipe do Governo tem uma reunião marcada para esta terça-feira, 6. “Esperamos que nesta reunião o Governo tenha um posicionamento concreto quanto aos pontos que não foram cumpridos dentro do prazo”, relata o subtenente Eliabe Marques, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN).

De acordo com o presidente, falta a implantação do pagamento dos promovidos em agosto de 2017, a efetivação das promoções de dezembro de 2017, a implantação dos níveis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, o pagamento retroativo dos promovidos em 2015, o pagamento do décimo terceiro salário e salário de janeiro.

Uma mobilização dos militares e bombeiros estaduais está agendada para a manhã desta quinta-feira, 8, em frente à Governadoria. O movimento deve começar por volta das 9h. DeFato

Galinhos e Guamaré confirmam um bom carnaval de rua

Galinhos e Guamaré confirmam um bom carnaval de rua

Do Blog Celso Amâncio – A bela península de Galinhos já tem seu Carnaval oficial confirmado, com direito a muita animação na orla e nos blocos que já são tradição na cidade e recebem o apoio da prefeitura. Na vizinha Guamaré, a cidade está pronta para receber um bom público na festa dos blocos de paredão, que vão animar os finais de tarde, entrando pela noite.

Tanto a Prefeitura de Galinhos, quanto a gestão municipal de Guamaré vem ultimando os preparativos para a folia de momo acontecer nas respectivas cidades, principalmente com segurança para todos. “O Carnaval de Guamaré quem faz é o folião. A prefeitura se preocupa em preparar a cidade para recebê-los com muita alegria e total segurança”, destacou o prefeito Hélio Willamy.

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Aracati-CE: Quadrilha armada explode carro-forte e rouba malotes de dinheiro

Aracati-CE: Quadrilha armada explode carro-forte e rouba malotes de dinheiro

Um grupo armado explodiu um carro-forte em Cacimba Funda, localidade de Aracati, a 148 km de Fortaleza – CE. Conforme informações repassadas por policial militar, 5, os homens começaram a seguir o veículo com dinheiro em dois carros.

Eles usaram um veículo modelo Amarok, de cor branca, para interceptar a viagem. Em seguida, roubaram os malotes e explodiram o carro-forte. Os criminosos fugiram e, para escapar, incendiaram o veículo usado na abordagem.

 

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