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Day: 1 de abril de 2015

Prefeito Hélio decreta ponto facultativo no âmbito do Município no dia 02.

Prefeito Hélio decreta ponto facultativo no âmbito do Município no dia 02.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos incisos IV e VI do Artigo 45 da Lei Orgânica do Município: DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito do município no dia 02 de abril de 2015, ressalvadas as necessidades de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos.

Art. 2º. O Hospital, pela sua essencialidade, funcionará normalmente, e outras atividades da Secretaria Municipal da Saúde ficarão a critério do titular da pasta.

Art. 3º. As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficarão a critério da titular da pasta, a fim de preservar o exercício do ano letivo.

Art. 4º. A Guarda Municipal de Guamaré/RN e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Guamaré/RN funcionarão normalmente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.

5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões à sede da Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré em, 31 de março de 2015.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA – Prefeito Municipal.

Câmara de Vereadores realiza Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional Da Mulher.

Câmara de Vereadores realiza Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional Da Mulher.

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Nesta terça-feira (31), a Casa Legislativa realizou a Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, com a presença do presidente da câmara, Eudes Miranda, da vice-prefeita, Maria de Souza, demais vereadores, secretários, assessores, autoridades politicas, religiosas, dentre outras lideranças politicas do município.

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Na ocasião o público e autoridades lotaram o plenário da casa do povo, prestigiando uma iniciativa de homenagear todas as mulheres em suas mais variadas profissões e diferentes classes sociais, pois, nos dias de hoje a mulher é cada vez mais reconhecida pela sua dedicação, habilidade, sensibilidade e competência, tanto profissionalmente como na vida pessoal.

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Atualmente a Câmara de Vereadores de Guamaré, possui representatividade feminina no Legislativo, com as vereadoras Lisete Negreiros e Diva Araújo. Na ocasião representando toda a classe feminina foram homenageadas algumas mulheres, indicadas por cada vereador, cada uma delas com suas particularidades fizeram a diferença para que a noite de homenagens fosse especial.

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IMG_2477 O presidente Eudes Miranda,  destacou a triste história de luta do Dia Internacional da Mulher, que tem origem nas manifestações femininas por melhores condições de trabalho e direito de voto, para lembrar tanto as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres como as discriminações e as violências a que muitas mulheres ainda estão sujeitas em todo o mundo.

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Após os pronunciamentos dos vereadores, o presidente da câmara deu como encerrada a sessão solene e foi oferecido um coquetel a todos os presentes.

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Nota Pública do Sindicato dos Oficiais de Justiça do RN.

Nota Pública do Sindicato dos Oficiais de Justiça do RN.

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDOJUS/RN solidariza-se a todos os servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em razão do movimento grevista deflagrado no último dia 17 pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário – SISJERN, que teve adesão irrestrita dos Oficiais de Justiça.

O SINDOJUS/RN esclarece que a motivação dos Oficiais de Justiça e dos demais servidores não se deu em busca de melhorias salariais ou de condições de trabalho. De fato, em 123 anos de existência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, é a primeira vez que se ouve falar em greve para garantir direitos conquistados, alguns destes, somente após o trânsito em julgado em instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF).

O SINDOJUS/RN repudia os atos da atual gestão do TJRN, que, desde seu discurso de posse, sinalizou que seria algoz dos servidores, anunciando medidas de austeridade fundamentadas em explicações deturpadas, que, inexplicavelmente e de forma autoritária, imparcial e cruel, julgou e condenou os servidores de carreira do quadro como responsáveis pelo descontrole que alega haver nas contas daquela Corte.

É de conhecimento geral que o Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, em Representação com pedido cautelar sobre o cumprimento da LRF, em relação às despesas de pessoal, decidiu que o TJRN apresentasse, em 60 (sessenta) dias, um plano para incorporação das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial que representassem despesas de caráter continuado pagos há mais de doze meses no cômputo da despesa total com pessoal, bem como, orientou o TJRN a se abster de ato que implicasse em efetivo aumento de despesa com pessoal até o julgamento de mérito da representação (Decisão 2127/2014 – TCE, publicada no DOE 08/01/2015).

Neste sentido, a atual gestão do TJRN deliberadamente e, em controversa interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, lançou medidas de contenção e de aumento de gastos aleatórias, o que demonstrou a total ausência de planejamento e coordenação, indispensáveis a uma boa gestão. Confrontando-se o recomendado pelo TCE com o realizado, percebe-se da atual gestão, no mínimo, inabilidade administrativa, quando:

  1. Anuncia a exoneração de 100 cargos comissionados, mas, no decorrer de três meses de sua gestão, não obstante haver exonerado 150 cargos comissionados puros, nomeou outros 157, incluindo-se, neste cálculo, pessoas ligadas à imprensa e à própria OAB.
  2. Propõe o congelamento e absorção da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), uma proposta evidentemente inconstitucional, pois viola o Direito e a garantia constitucional à coisa julgada.
  3. Alvitra a extinção de gratificações dos Oficiais de Justiça, em flagrante desrespeito a mandamento constitucional (Art. 103-B, § 4º, CRFB/1988) e, especialmente, à Resolução nº 153 do Conselho Nacional Justiça – CNJ, na qual, de forma clara e precisa, expõe a necessidade de garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir e que tais despesas não se confundem com custas judiciais.
  4. Nega arbitrariamente o direito dos servidores à progressão funcional, embora amparada em lei e na jurisprudência do próprio TJRN e, na contramão, concede administrativamente a si mesmo e aos demais juízes e desembargadores reajuste de aproximadamente 20% em seus vencimentos, retroativamente a janeiro, além do obsceno auxílio moradia.

O SINDOJUS/RN repudia o tratamento discriminatório da atual gestão do TJRN, que viola os princípios constitucionais de moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e boa-fé. Estes atos, imorais, provocam enorme injustiça social, pois tiram direitos daqueles que ganham menos para conceder benefícios ilegais à carreira que recebe os maiores subsídios do funcionalismo público.

O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

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