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Day: 16 de agosto de 2016

Vereador e filho são mortos a tiros na cidade de Antônio Martins.

Vereador e filho são mortos a tiros na cidade de Antônio Martins.

O vereador na cidade de Antônio Martins, identificado por Valdeci Batista de Oliveira, de 58 anos, conhecido por Valdeci de Nozin, e seu filho Francisco Assis Batista de Souza foram mortos a tiros na tarde de hoje (16).

Valdeci estava no carro guiado pelo filho, quando dois homens chegaram em outro veículo e começaram a atirar. Francisco ainda tentou fugir, mas foi perseguido e perdeu o controle da direção no trevo próximo a Antônio Martins. O vereador morreu no local, enquanto o filho foi socorrido ao hospital local. Ele também não resistiu aos ferimentos.

Segundo a Polícia Civil, outro filho de Valdeci, conhecido como Daia, se envolveu em uma troca de tiros na cidade de João Dias, no domingo (14). As duas mortes podem ter relação com o fato.

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Caern faz reparo na adutora Pendencias /Macau

Caern faz reparo na adutora Pendencias /Macau

Equipe da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) está trabalhando no conserto da adutora Pendências/Macau. A previsão é que o serviço seja concluído na noite desta terça-feira (16).

As cidades de Macau, Guamaré e comunidades do entorno estão com abastecimento suspenso. A paralisação do fornecimento ocorreu após o rompimento da tubulação da adutora na altura da comunidade Quixaba em Macau.

Com o restabelecimento do sistema, a cidade de Macau terá água a partir desta quarta-feira (17) e Guamaré gradativamente até a sexta-feira (19). – De Fato

Campanha eleitoral começa hoje (16) na internet e nas ruas.

Campanha eleitoral começa hoje (16) na internet e nas ruas.

“Que DEUS abençoe a nossa trajetória, que DEUS abençoe a nossa campanha, e que DEUS nos torne invisível para nossos inimigos” Prefeito Hélio.

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Começa hoje (16) a corrida eleitoral da campanha que será a mais curta da história recente do país. Três candidatos já anunciaram a candidatura à prefeitura de Guamaré e, pelo menos 60 candidatos, já oficializaram que vão tentar uma vaga na Câmara municipal.

Dos candidatos a vereador, todos os atuais parlamentares, tentarão se reeleger.

Atenção: Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha.

Atenção: Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha.

Do G1, em Brasília

Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.

O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.

No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.

A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).

Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).

Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.

“Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino ao G1.

O QUE PODE O CANDIDATO

>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.

>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;

>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O QUE NÃO PODE O CANDIDATO

>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;

>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;

>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O QUE PODE O ELEITOR

>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;

>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;

>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;

>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;

>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);

>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O QUE NÃO PODE O ELEITOR

>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;

>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

Macau: Zé Antônio e Coronel Fernandes registram candidaturas.

Macau: Zé Antônio e Coronel Fernandes registram candidaturas.

Correligionários compareceram ao Fórum Eleitoral de Macau para acompanhar a oficialização da candidatura a prefeito de Zé Antônio (DEM) e a vice-prefeito do Coronel Fernandes (PRB). As candidaturas foram registradas na Justiça Eleitoral na tarde desta segunda-feira (15). “Nossa candidatura está mais sólida do que nunca, com apoio maciço do povo às nossas propostas para Macau”, destacou Zé Antônio.

Médico com atuação há 36 anos na cidade, Zé Antônio Menezes já foi prefeito e governou Macau de 1997 a 2004, quando fez uma gestão pautada em obras e voltada para o social. O candidato a vice-prefeito de Zé Antônio é o Coronel Fernandes, que é oficial Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Foi candidato a deputado estadual no pleito de 2014, tendo sido o mais votado no município de Macau.

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