Recursos em processos de registro de candidaturas começam a ser analisados pelo TSE.
Esses recursos estão previstos no Código Eleitoral que também estabelece o rito que deve ser observado para os respectivos julgamentos.
Passado o primeiro turno das eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a apreciar os recursos nos processos de registro de candidaturas que estão sendo remetidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses recursos estão previstos na Lei Complementar nº 64/90 e no Código Eleitoral, que também estabelecem o rito que deve ser observado para os respectivos julgamentos.
A Resolução TSE nº 23.455/2015 regulamentou essas leis para as eleições de 2016, detalhando os procedimentos quanto aos processos de registro de candidatura. O Artigo 44 permitiu que candidatos com pedido de registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral, e que apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral competente, pudessem continuar a fazer campanha eleitoral até o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Assim, esses candidatos participaram da propaganda no horário eleitoral gratuito e puderam receber votos na urna eletrônica. …