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Day: 11 de fevereiro de 2017

Carlos Câmara cumpre o papel legítimo de representante do povo em defesa da sociedade.

Carlos Câmara cumpre o papel legítimo de representante do povo em defesa da sociedade.

O vereador tem um papel muito importante para a sociedade, é ele que esta em contato constante com a população no dia a dia, vivenciando todo problema com o povo. Vereador vem do verbo verear, isto é, zelar pelo sossego e bem estar dos munícipes. É ele, também que cuida dos interesses do município.

Uma das principais funções do vereador determinada constitucionalmente é: “fiscalizar os atos da administração municipal, se o dinheiro público está sendo gasto corretamente. Se a obra foi realizada, se não houve superfaturamento nas compras, nas obras e nos serviços. Se foi comprado o material didático, a merenda escolar, o remédio e equipamento do hospital, e se o pagamento do funcionalismo foi feito corretamente”.

O vereador não pode construir nenhuma obra, ele pode através de indicações, requerimentos e moções solicitar providências ao prefeito para realização de obras necessárias para melhoria das condições de vida da população.

Pois bem…

O vereador Carlos Câmara, tem provado nos primeiros dias de seu mandato que honrará os votos obtidos nas urnas dados pelo o povo.  Há pelos menos há quinze dias, o Edil foi pessoalmente na secretaria de obras e conversou com o gestor da pasta, o secretário Keke Rosberg, sobre vários assuntos de interesse da população.

Entre tantos, a situação da pavimentação das localidades da zona rural, como por exemplo, as comunidades do Quilombo e Morro do Judas, que apesar da obra ter sido feita recentemente, encontrava-se em vários trechos em péssimo estado, e era papel dele como representante do povo, fiscalizar e cobrar do poder público, que o serviço fosse feito com qualidade e segurança.

Para o vereador, o secretário falou que a empresa ainda não tinha entregado a obra ao Município, e, portanto, era responsabilidade da referida empresa a recuperação dos trechos danificados. Rosberg disse ainda que todas as providências estavam sendo tomadas quanto à reivindicação do vereador e da população que também fiscaliza e cobra da secretaria, e que em 15 dias os serviços de recuperação começaria a todo vapor.

O pequeno gigante, como é mais conhecido, voltou a zona rural para conferir a obra, e para sua felicidade, o vereador constatou em pleno andamento os referidos serviços sendo feito com o olho de quem foi eleito para representar quem mais precisa dele… O povo!

MP recomenda que Túlio Lemos exonere parentes da prefeitura de Macau.

MP recomenda que Túlio Lemos exonere parentes da prefeitura de Macau.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou recomendação e instaurou inquérito civil para apurar casos de nepotismo na Prefeitura de Macau, no interior do Rio Grande do Norte. Segundo a promotora Isabel Menezes, que assina tanto a abertura do inquérito quanto a recomendação publicadas nesta sexta-feira (10), pelo menos quatro parentes de até terceiro grau do prefeito Túlio Lemos estão ocupando cargos no Executivo.

Argumentando que a importância dos princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública e que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão constitui “uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo”, a promotora afirmou que a nomeação de cônjuge ou parente até o terceiro grau viola a Constituição Federal. Ainda de acordo com o MP, são três parentes de Túlio Lemos e um do vice-prefeito, Rodrigo Aladim, que estão ocupando cargos na gestão.

A recomendação é para que o prefeito exonere João Bosco Afonso, tio do prefeito e chefe de Gabinete; Jonas Vinícius Bezerra Lemos, irmão do prefeito e secretário de Tributação; Andrea Cristiane Vasques da Câmara Lemos, mulher de Túlio Lemos e secretária do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social; e Jemima Marinho Vieira Diniz Aladim, mulher do vice-prefeito e secretária do Turismo.

No inquérito, o Ministério Público determina a intimação dos citados para serem ouvidos em data ainda a ser definida e abre prazo de 10 dias para encaminhamento da documentação sobre as nomeações ao MP. Fonte: Tribuna do Norte.

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