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Dia: 11 de maio de 2017

Guamaré forma campeões em casa e revela atletas para o mundo.

Guamaré forma campeões em casa e revela atletas para o mundo.

O Projeto Formando Campeões vem revelando atletas e trazendo alegrias para o município de Guamaré. Com apoio da prefeitura, a equipe de Taekwondo foi vice-campeã geral no “Assu Taekwondo Open 2017”, somando 119 pontos com a participação de 24 atletas, sob coordenação de Doriedson Galdino com auxílio técnico de Edilson Bernardo.

A Secretaria de Esportes comemora o resultado da delegação na competição que aconteceu no final de semana em Assu, afinal de contas, 24 medalhas foram conquistadas fora de casa. O Taekwondo tem revelado novos talentos, através desse projeto, a exemplo da atleta Ana Beatriz Alves, titular da seleção brasileira.

Bom de Bola

A cidade está bem representada também na Copa Garoto Bom de Bola 2017, promovida pelo Governo do Estado. A garotada de Guamaré levou a melhor na partida disputada no último domingo, 6, abrindo um placar de 7 x 2 contra a seleção da cidade de Pedro Avelino, mantendo-se no páreo para a próxima rodada.

A Copa Garoto Bom de Bola reúne mais de 800 crianças e adolescentes na faixa etária de 12 a 14 anos, matriculados na rede pública e privada de ensino, distribuídos em 37 equipes, representando municípios de diversas regiões do Estado. A fase final da competição será disputada no mês de julho.

A bola da vez

O município de Guamaré também foi selecionado para sediar a 2ª Etapa do Litoral Esportivo 2017, evento promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que será realizado no dia 3 de junho, nas modalidades de trekking de orientação, beach soccer e vôlei de praia, nas categorias de 12 a 14 anos e 15 a 17 anos.

Guamaré é destaque no road show da ABIH-RN em São Paulo.

Guamaré é destaque no road show da ABIH-RN em São Paulo.

O município de Guamaré vem despontando no turismo, graças a alguns investimentos na infraestrutura, a exemplo da urbanização do Canto do Amaro, que partem da visão empreendedora do prefeito Hélio Miranda. Esta semana, as potencialidades da cidade estão sendo divulgadas no road show da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do RN-ABIH-RN, que acontece em São Paulo, em parceria com a operadora CVC.

Segundo Mauricéia Cavalnte, Secretária Municipal de Turismo, o objetivo da ação é a apresentação dos destinos turísticos e dos novos destinos do Rio Grande do Norte para 80 agentes de viagem da operadora CVC no estado de São Paulo, principal pólo emissor de turistas para as capitais e o interior do Nordeste.

A ação é fruto da parceria da ABIH-RN, Governo do Estado e Prefeitura de Natal, não tendo custo algum para o município de Guamaré. “Estamos levando Guamaré para a vitrine do turismo nacional, porque acreditamos que temos um bom potencial e precisamos enxergar o turismo como uma fonte de desenvolvimento para a cidade”, disse o prefeito Hélio Miranda.

Denunciação caluniosa: O feitiço contra o feiticeiro.

Denunciação caluniosa: O feitiço contra o feiticeiro.

Por Marcos Duarte – O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o artigo anterior, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).

ARTIGO 339 CP: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:” Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. § 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Observem que este crime tem pena muito mais pesada do que os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). Por desconhecimento ou irresponsabilidade, desacreditando na ação da Justiça, alguma pessoas movimentam delegacias (lavrando Boletins de Ocorrência de Forma inconsequente, Juizados Especiais e mesmo as varas cíveis e de Família) atacando indevidamente a honra de alguém sem esta noção de que o “feitiço pode virar contra o feiticeiro”. Tornou-se corriqueiro atacar a honra de alguém como se isto fosse ficar impune. Por outro lado, as pessoas vitimizadas não aplicam o instituto penal da Denunciação Caluniosa e permitem a execração de sua honra e imagem. Muito comum este tipo de delito nas ações de família.

Vejam as penas para os crimes contra a honra que normalmente e banalmente são praticados:

A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação”. Calúnia (art. 138 do Código Penal): – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

A difamação, por sua vez ,  consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação. Difamação (art. 139 do Código Penal); – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

A injúria, de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro. Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , moleque, constitui crime de injúria. Injúria (art. 140 do Código Penal): Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).

Portanto, antes de caluniar, difamar ou injuriar alguém, saiba que a resposta pode ser dada através da denunciação caluniosa.

Vereador de Guamaré pula a fila de espera do Walfredo Gurgel e faz cirurgia em casa.

Vereador de Guamaré pula a fila de espera do Walfredo Gurgel e faz cirurgia em casa.

Mantido pela Prefeitura de Guamaré, o Hospital Municipal Manoel Lucas de Miranda se consolida como um dos melhores polos de cirurgias eletivas do interior potiguar, recebendo o reconhecimento da população pelos serviços de excelência.

O vereador Carlos Câmara (PSDB) é apenas mais um usuário da rede pública que não precisou deixar a cidade para realizar uma cirurgia ortopédica. Carlos sofreu uma queda de cavalo no último sábado, 6, e teve os primeiros socorros prestados no município, sendo encaminhado em seguida para o Hospital Walfredo Gurgel em Natal, por se tratar de um trauma.

Após a avaliação médica na capital, veio a indicação cirúrgica para o caso, o que levaria o parlamentar a aguardar na fila de espera, podendo demorar semanas para a cirurgia ser realizada. O fato é que foi verificado que o procedimento podia ser feito em Guamaré, vez que o hospital municipal é equipado com um Centro Cirúrgico com estrutura de ponta e tem profissionais de referência na sua área médica. O vereador já foi cirurgiado e permanece internado, em franca recuperação.

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