Eles estão a um passo como primeiro suplente das coligações a uma vaga na casa do povo.

Eles estão a um passo como primeiro suplente das coligações a uma vaga na casa do povo.

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Nas eleições deste ano, 60 candidatos disputaram nove vagas para a Câmara de Vereadores de Guamaré, batendo o recorde das eleições de 2012, quando 54 participaram do pleito. Entre os nove eleitos, cinco já estavam na casa e cumprirão mais quatro anos de mandato. Dois estão voltando à casa do povo, e dois são novatos, exercerão pela primeira vez o cargo no Legislativo municipal.

Mas, se por ventura um dos eleitos pelo voto popular vier a assumir um cargo na prefeitura, quem assumirá a cadeira deixada por ele na Câmara? A resposta é simples: Pela legislação quem assume é o suplente da coligação pela qual o candidato disputou. Lembrando que nessas eleições, foram formadas duas coligações proporcionais, duas apoiando o prefeito Hélio, Guamaré para todos I e II, e uma apoiando Mozaniel, Guamaré Merece Mais.

Em Guamaré, os três primeiros nomes das três coligações estão no banco de reserva, aguardando a vaga e a autorização do Juiz, para assumir a suplência com base no quociente eleitoral, que é o que define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar a vaga. São eles: Pela coligação Guamaré para Todos I, Berg da Farmácia, pela coligação Guamaré para Todos II, Sub Carlos e pela coligação Guamaré Merece Mais, Eneias Bernardino.

Não é incomum que vereadores deixem seus cargos antes do fim do mandato. Muitas vezes eles são chamados a ocupar cargos em comissão no município ou no estado. Mas também existem candidaturas, passíveis de impugnação por crime eleitoral, deixando o candidato impedido de assumir e se manter no cargo por algum motivo dessa natureza.

A dúvida que fica é: Quem assume a vaga do vereador que deixa o cargo no meio do mandato? 

É aí que surge a figura do suplente. Esse tema pode ser confuso, porque ninguém concorre como suplente nas eleições. Não existe vice de vereador. Então, de onde surge essa figura? Como se definem, afinal, os substitutos de uma cadeira no Legislativo? É o que vamos explicar.

TODO CANDIDATO A VEREADOR PODE SER SUPLENTE

Ninguém se candidata a suplente de vereador. Mas todos os candidatos a vereador são aptos a serem suplentes no futuro. Quando ocorre a eleição, alguns candidatos são eleitos (detalhe: Nem sempre os mais votados são eleitos), enquanto a maioria não é eleita. O não eleitos tornam-se suplentes das vagas dos eleitos, e podem se tornar vereadores em algum momento nos quatro anos seguintes.

ORDEM DOS SUPLENTES: CRITÉRIOS

Como se define o suplente imediato de cada vereador? É evidente que precisa haver alguma ordem entre os não eleitos para saber quem tem prioridade para assumir as vagas. Vejamos os critérios.

VAGA CONTINUA COM A COLIGAÇÃO

A primeira coisa a se saber é que uma vaga no Legislativo municipal sempre será herdada por outro candidato da coligação do vereador licenciado. Não importa se há candidatos de outras coligações que tiveram votações mais expressivas.

A vaga deve continuar com o partido ou coligação que a conquistou. Isso está de acordo com a lógica do sistema proporcional, que preza pela representação de partidos. Além disso, é importante frisar que a vaga deve ser herdada por outro candidato da mesma coligação, e não do mesmo partido. Por esse motivo, é frequente que assumam suplentes de partido diferente do vereador titular.

SUPLENTE MAIS VOTADO ASSUME

Certo, então a vaga continua com a mesma coligação do antigo ocupante. Agora, dentre os suplentes da coligação, qual deles assumirá? Não tem mistério: O suplente mais votado. Da mesma forma que os mais votados do partido/coligação têm direito às vagas nas eleições, os suplentes mais votados da coligação assumem vagas durante o mandato.

MAS AINDA TEM UM DETALHE. E SE O SUPLENTE MUDA DE PARTIDO?

No caso do suplente deixar o partido ou coligação depois das eleições, ele automaticamente perde o direito de herdar uma vaga do antigo partido ou coligação. O direito a assumir uma cadeira passa ao próximo suplente na fila. Ou seja, em todas as hipóteses, o mandato continua nas mãos da coligação.

O mesmo vale para o vereador que muda de partido. Ele não pode se desfiliar do partido durante o mandato, sob pena de perdê-lo por infidelidade partidária. Nesse caso, a vaga seria redistribuída para o suplente.

Os únicos casos em que o parlamentar não perde a vaga são: Durante o período de 30 dias que antecedem o prazo de filiação mínimo exigido em lei para concorrer à eleição, em que os ocupantes de mandato eletivo têm liberdade de trocar de partido sem perder o mandato.

Deu para entender quem são os suplentes dos vereadores? Fique de olho, porque possivelmente alguns deles podem assumir uma vaga Câmara nos próximos quatro anos.

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