TSE concedeu liminar ao prefeito psdbista, que foi o mais votado nas eleições 2016 para assumir no dia 1º de janeiro.

TSE concedeu liminar ao prefeito psdbista, que foi o mais votado nas eleições 2016 para assumir no dia 1º de janeiro.

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a Dieb Taha (PSDB) o direito de assumir a Prefeitura de Colina (SP) a partir de 1º de janeiro. Isso porque, apesar de ter recebido a maioria dos votos nas eleições em outubro, o tucano não foi declarado eleito uma vez que estava com o registro de candidatura indeferida.

Em liminar assinada na quinta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes considerou a alegação de que a posse do presidente da Câmara como prefeito interino acarretaria “dano irreparável, em razão da indesejada alternância no poder” e ainda o risco de realização de novas eleições.

Dieb Taha recebeu 7.187 votos, pouco mais da metade do total conquistado pelo adversário Tutu (SD), que teve 3.616 votos. A 178ª Zona Eleitoral, em Colina, informou que a diplomação de Dieb Taha deve ocorrer na quarta-feira (28).

Dieb Taha teve o registro da candidatura indeferido por causa de irregularidades na prestação de contas do “Consórcio Intermunicipal Integração”, em 2007. A entidade reúne seis municípios da região de Colina e era presidida pelo tucano naquele ano.

O prefeito eleito alegou que foi alertado sobre o problema pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2010, quando não estava mais à frente do Consórcio. Nessa ocasião, Dieb Taha disse ter apresentado os balancetes necessários.

Liminar

Mendes suspendeu a sentença anterior da ministra Rosa Weber, que negou seguimento ao recurso especial da defesa, mantendo indeferido o registro de candidatura do psdbista. Entretanto, o ministro destacou a necessidade de o caso ser decidido pelo plenário do TSE.

“Por outro lado, neste juízo provisório, parece-me prudente aguardar a decisão do Plenário do TSE sobre o caso concreto, pois a não concessão de eficácia suspensiva neste momento acarretará realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso este Tribunal decida favoravelmente ao candidato eleito (…)”, diz Mendes na decisão.

O ministro do TSE também apontou que, mesmo com decisões contrárias na Justiça Eleitoral de Barretos (SP) e no Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP), “nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inegebilidade”.

“Não há, pois, elementos mínimos que apontem conduta que caracterize ato ímprobo praticado na modalidade dolosa, entendidos, assim, como condutas que de fato lesem dolosamente o patrimônio público ou que prejudiquem gravemente a gestão da coisa pública”, afirma Mendes.

Diplomação

Dieb Taha afirma que sempre esteve confiante na decisão da Justiça porque jamais agiu de forma a prejudicar o erário público. O prefeito eleito destaca que a multa imposta pelo TCE, na época em que as contas foram rejeitas, foi recolhida e o caso encerrado.

“O Ministério Público deu parecer de que era apenas erro formal. O Conselho Estadual do Ministério Público referendou essa decisão. Não houve movimentação ou desvio financeiro. Eu recebi 70% dos votos, a população confia no nosso trabalho”, disse.

http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2016/12/tse-autoriza-candidato-impugnado-assumir-prefeitura-de-colina-sp.html

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