Cosern disponibiliza relação de famílias que tem direito a tarifa social de energia no município de Guamaré.

Cosern disponibiliza relação de famílias que tem direito a tarifa social de energia no município de Guamaré.

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A COSERN disponibilizou pra Secretaria Municipal de Assistência Social de Guamaré (SEMAS) a relação de famílias que tem direito a Tarifa Social de energia, mas, ainda não buscaram o benefício junto a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte.

A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

A Tarifa Social é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% (Sessenta e cinco) por cento.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

Faixa de Consumo

Desconto

0 a 30 kWh/mês 65%
Acima de 30 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 100 até 220 kWh/mês

10%

QUEM TEM DIREITO

E tem direito toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:

Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ou;Seja inscrita no Cadastro Único da SEMAS, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

AONDE SE CADASTRAR E QUAIS DOCUMENTOS LEVAR

A Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo deve levar:

o    CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; o    NIS – Número de Identificação Social.

Nas agências, postos próprios de atendimento ou postos credenciados do Cosern Serviços com os documentos originais, ou via internet através do site (www.cosern.com.br).

Para aqueles que já são clientes da Cosern, basta entrar em contato com o Teleatendimento (116).

Clique aqui e tenha acesso a lista:

LISTA 01 – FAMÍLIAS COM PERFIL PARA TSEE – PROCURAR ATENDIMENTO OU TELEATENDIMENTO COSERN

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