O preço da honra contra injuria, calunia e difamação.

O preço da honra contra injuria, calunia e difamação.

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A sociedade brasileira a muito convive com a proteção da honra contra a calunia, difamação e injuria, essas condutas estão capituladas no código penal, inclusive repercutem no campo civil, podendo ser aplicado a ofensor não só a pena privativa de liberdade, mas o ressarcimento cível por via de aplicação de indenizações que a depender da ofensa e sua repercussão estão sendo arbitrador em valores que estão entre 20 e 100 salários mínimos.

Essa conduta foi turbinada com o advento das redes sociais, isso devido a sua divulgação em massa, causando grave ofensa a honra em extensão e repercussão que exigem não só a aplicação da pena, mas ainda o aproveitamento da mesma prova para pena pecuniária, levando em muitas vezes o ofensor a responder por varias condutas em uma mesma matéria, desde que tenha feitos diversas calunias, injurias ou difamação.

A bem da verdade a justiça brasileira privilegia o ofensor no campo penal a transacionar, isso ocorre quando não se usou ainda o benefício, ou ainda, quando o Ministério Público oferece o benefício, já que essa faculdade depende do Ministério Público entender que é caso de transação, caso contrário o processo segue até a aplicação da pena de detenção, esse beneficio de transação também se torna inaplicável quando o ofensor teve contra si varias ações penais e esse benefício já lhe foi dado em audiência. Nesse contexto, basta que o caluniado, difamado ou injuriado tenha manejado varias ações.

Com as redes sociais essa prova ficou muito mais fácil de sua coleta, sendo prova a apresentação em mídia das condutas criminosas. Para que o ofensor possa se livrar da pena ou da indenização deve ter de maneira clara a prova que é verdade o que falou, usando do instituto processual da exceção da verdade, sem essa prova objetiva para comprovar que o que disse é verdade, e sendo essa ofensa de potencial a atingir a honra do ofendido estará caracterizada a existência da conduta criminosa e passível inclusive de reparação em valores por danos morais.

O direito brasileiro não tem qualquer exceção a essa regra, inclusive a imunidade parlamentar não é absoluta, recentemente o Supremo Tribunal Federal recebeu ação penal contra o Deputado Federal Bolsonaro Petição 5243 – STF por ter feito comentário com excesso em seu pronunciamento contra a honra e por incitação a desordem, certo que a imunidade parlamentar está vinculada ao exercício parlamentar e a defesa da sociedade, não incluindo acusações sem prova e de cunho difamatório.

Fato é que está consolidado o entendimento da Justiça Brasileira. Embora a lei regule a injuria, calunia e a difamação, é necessário que o ofendido coleta as provas necessárias e maneje a ação de indenização e a ação penal, para que o Poder Judiciário intime o ofensor a responder, recebendo a pena de detenção e a ação cível competente. Esses processos geram efeitos devastadores aos condenados, com a condenação perdem direitos políticos, além de perderem a liberdade, podem ter seus bens penhorados para quitar as indenizações.

Além de tudo isso, caso a ofensa tenha atingido várias pessoas, todas podem propor ação e ter a resposta do mesmo fato da justiça com diversas condenações, podendo o ofensor ter varias sentenças caso atinja varias pessoas.

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