Covisa e Secretaria de Saúde alertam para medidas de funcionamento das feiras livres de Baixa do Meio e Guamaré

Covisa e Secretaria de Saúde alertam para medidas de funcionamento das feiras livres de Baixa do Meio e Guamaré

Com a retomada gradual das atividades econômicas no município de Guamaré, a Secretaria Municipal de Saúde e a Covisa alertam os comerciantes e consumidores para à adoção de medidas importantes ao controle da taxa de transmissibilidade do novo coronavírus.

Os feirantes deverão realizar os procedimentos de higienização, objetivando a prevenção da proliferação do coronavírus (COVID-19); e por enquanto, somente será permitida a participação de feirantes do município de Guamaré, devidamente cadastradas na Vigilância Sanitária Municipal.

As bancas, barracas e pontos de comercialização, deverão ser armados de modo a distanciar em dois metros, no mínimo, os feirantes um do outro, observando a limitação de duas pessoas por unidade de comercialização para atendimento ao público.

Proibição do consumo de alimentos e bebidas

De acordo com o decreto municipal Nº 035, editado na última semana, que traz todas as medidas que devem ser adotadas, não será permitido o consumo de alimentos e bebidas nos locais de realização das feiras, evitando-se aglomeração de pessoas em garantia a segurança dos feirantes e usuários.

O município recomenda ainda a não circulação de pessoas, durante a pandemia com idade superior de 60 anos e/ou pessoas do grupo de risco para contaminação pelo COVID-19.

Também pelo decreto municipal fica recomendado à população que os permissionários acima de 60 anos, e demais pessoas que compõe o grupo de risco para contaminação pelo COVID-19, não atuem durante o período de pandemia, podendo indicar outra pessoa para realizar as vendas.

Fiscalização

Durante as feiras livres, haverá fiscalização pelo Município de Guamaré, por meio da Vigilância Sanitária, no intuito de verificar se as recomendações contidas neste Decreto estão sendo fielmente cumpridas, sendo as três desconformidades punidas no primeiro momento com notificação, e em caso de reincidência, com a impossibilidade de participação nas feiras subsequentes.

Horário de funcionamento

O funcionamento das feiras dar-se-á das 05h às 12h, incluindo a desmobilização, sendo recomendado o acesso de um usuário por família, de preferência fora do grupo de risco. No distrito de Baixa do Meio, a feira livre acontece no sábado, já em Guamaré, todas as quartas-feiras.

Sem aglomerações

De acordo com o decreto não será admitido qualquer tipo de aglomeração em pontos de comercialização da feira livre, podendo os fiscais da Vigilância Sanitária requisitar apoio Policial e ou Guarda Municipal para dispersar as aglomerações.

Mercado Público

Para o funcionamento do Mercado Público Municipal haverá limitação de 20 (vinte) usuários no interior do espaço, controlado por meio de apenas uma porta de acesso.

Os boxes vinculados a estrutura do Mercado Público deverão criar barreiras de modo a não permitir a entrada desordenada da população, observadas as limitações de usuários como disciplinado no decreto.

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