Direito de Resposta: Arquidiocese de Natal se manifesta sobre vendas das terras da Santa em Guamaré

Direito de Resposta: Arquidiocese de Natal se manifesta sobre vendas das terras da Santa em Guamaré

Arquidiocese de Natal, por meio da sua assessoria jurídica, solicitou o direito de resposta quanto à matéria publicada neste canal de noticia, referente a vendas de terras da igreja católica sem conhecimento dos fies, nem muito menos do padre Gilvan, e do próprio conselho deliberativo da paróquia Nossa Senhora Imaculada da Conceição, que veio tomar conhecimento da veracidade da noticia através das redes socais e grupos de whats app.

Eis a nota:

NOTA

A Arquidiocese de Natal vem, pela presente nota, se posicionar acerca da matéria veiculada no Blog Guamaré em Dia, no último dia 10, fazendo-a nos termos a seguir expendidos.

1º – Compete ao Bispo diocesano governar a Igreja Particular que lhe é confiada, com poder legislativo, executivo e judiciário, de acordo com o direito, na forma do Cân. 391 do Código de Direito Canônico. Decorre, portanto, de tal previsão que não assiste aos seus colaboradores imediatos, tais como Vigário Geral, Ecônomo ou qualquer outro, poderes para atos de gestão autônomos em relação à legítima autoridade episcopal. Desse modo, nenhum ato de gestão em relação ao patrimônio da Igreja poderá ser praticado no âmbito da Arquidiocese de Natal que não tenha o conhecimento e a aprovação de seu Arcebispo;

2º – No que se refere à complexa realidade patrimonial da chamada “Terras da Santa” localizadas no município de Guamaré, em virtude das circunstâncias administrativas, fáticas e jurídicas que pesam sobre estas, há mais de 18 anos que o Governo Arquidiocesano iniciou uma ação para a sua proteção, recuperação e defesa, incluindo defesas judiciais e administrativas; levantamento, identificação e natureza das diversas ocupações, além de várias ações que envolvem a questão do próprio domínio, sobretudo, no que concerne à área urbana, tanto junto ao Município de Guamaré como ao Serviço do Patrimônio da União, já em fase adiantada, mas não concluída;

3º – O esforço administrativo voltado para a proteção das “Terras da Santa” teve início, mais objetivamente, no ano de 2001, antes mesmo da criação da Área Pastoral no ano de 2007 e é composto por um conjunto de ações do Governo Arquidiocesano, que tem à sua frente, atualmente, o Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha. Este por sua vez, consoante a legislação canônica a que está vinculado, ao decidir sobre qualquer ato relativo ao patrimônio em tela, discerniu sua decisão no âmbito do Conselho de Assuntos Econômicos da Arquidiocese que tem o papel de opinar nas mais diferentes questões patrimoniais, na conformidade do previsto no Cân.1277;

4º – No tocante especificamente aos atos da pessoa do Ecônomo da Arquidiocese em relação ao patrimônio da Igreja, frisa-se que este se rege pela norma canônica e não goza de autonomia e liberdade para praticar atos de alienação patrimonial. Compete a esse colaborador episcopal, atualmente o Pe. Valdir Cândido de Morais, administrar os bens da Arquidiocese sob a autoridade do Arcebispo, de acordo com o modo determinado pelo Conselho Econômico, consoante o Cân. 494 § 3.

5º – Importante ressaltar, por fim, que a Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Guamaré, pertencente canônica e civilmente à Igreja Particular de Natal, tem, na pessoa de seu Pároco e respectivo Conselho Administrativo, os meios de acesso e liberdade para tratar sobre qualquer assunto junto ao Governo Arquidiocesano, observados os princípios da relação eclesial.

Natal (RN), 13 de janeiro de 2020.

Assessoria Jurídica da Arquidiocese de Natal.

Facebook
Twitter
Instagram
WhatsApp