Exclusivo: Ofício da Justiça Eleitoral não executa julgado

Exclusivo: Ofício da Justiça Eleitoral não executa julgado

A mensagem da lavra do TSE endereçada a Corte Regional é praxe administrativa, e não existe modalidade de efetivação de julgado sem sentença ou acórdão, caso ocorra essa medida pela Câmara Municipal, acontecerá prevaricação e usurpação de função pública pelo chefe do legislativo, que decidirá a sua própria posse, deixando claro a medida de interesse pessoal contrário à lei.

Ademais o art. 2 da portaria n 10 de 11 de dezembro de 2017 impede notificação ou publicação de decisão. Mais grave seria essa suposta medida sem comando judicial apropriado o que causaria crime de uso das próprias razões em benefício próprio, somando a possibilidade de emprestar efeito claudicante a mensagem, de modo que as providência ditas pela corte em petição estão vinculadas aos limites da lei, ou seja, aguardar a publicação do acórdão, contrário à isso estará visível a usura e interesse próprio. Sem o acórdão promover troca do executivo impõe medida extrema e fora da lei, afirmou Advogado consultado pelo blog.

O caso de Guamaré não permite associar fim do debate jurídico, os votos que indeferiram o atual prefeito estão vinculados a terceiro mandato, os contrário ao indeferimento do registro fazem a leitura do texto constitucional que não previu terceiro mandato como regra, mas a renúncia seis meses antes do fim do mandato, ademais, essa matéria não é pacífica, podendo ocorrer reviravolta no Supremo, inclusive a alteração na lei eleitoral destaca que enquanto houver recuso não pode haver eleição, observado o ângulo do prefeito eleito pela vontade popular, não seria justo elevar ao poder antes do trânsito em julgado vereador que não teve votos para prefeito.

A troca do poder antes de publicado do acórdão caracterizará atentado a ordem pública, e ataque direto a Resolução n 23.536/17 do TSE, que impede a execução de julgado sem oportunizar a publicado do acórdão. Inclusive em conversa com o gabinete da Presidência do TSE foi informado que somente após o acórdão é possível efetivar a decisão da Corte Especial. Com esses fatos não se pode esperar ordem judicial sem acórdão para executar, como afirmou o Jurista consultado “mensagem não é título judicial”, referindo-se mensagem enviada pelo TSE como mero ato administrativo entre secretarias.

Certamente Guamaré não merece ato impensado pelo poder, espera-se sensatez para evitar a demonstração de apego ao poder sem observar as consequências danosas a ordem pública e a judicialização na busca louca de ser prefeito, essa medida deve ser vista como reprovável o que apenas demonstrará que não existe respeito às instituições, e mais grave, essa possível medida administrativa pela Câmara Municipal será tida como nula e sem efeito legal. Segundo informações chegaram ao blog os Advogados do prefeito Hélio entraram com pedido sobre as providências sem o acórdão, e cumprimento de decisão por mensagem. É aguardar que o povo não seja vítima de usura pessoal.

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