Juiz que iniciou carreira em Macau dá liminar e evita que Fatima continue pagamento salários de 2019 na frente dos atrasados

Juiz que iniciou carreira em Macau dá liminar e evita que Fatima continue pagamento salários de 2019 na frente dos atrasados

Em 2013, doutor Marcus Vinícius barrou gastos destinados à propaganda institucional.

Essa não é a primeira decisão polêmica do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, que estreou na Magistratura potiguar pela Comarca de Macau.

Quem não se lembra, o Blog revigora a memória: no Governo Rosalba Ciarlini, uma polêmica decisão do magistrado proibiu o Estado de anunciar na mídia e pagar propaganda, enquanto setores essenciais, a exemplo da área de saúde, agonizavam na época, justamente por falta de recursos para pagar dívidas e fazer investimentos no setor.

A nota abaixo foi enviada pela assessoria do deputado Kelps do Solidariedade.

O juiz Marcus Vinicius Pereira Junior, atendendo a pedido do Vereador do Solidariedade, Sargento Ezequiel Pereira da Silva Neto, vereador do Solidariedade em Currais Novos, concedeu liminar proibindo a governadora Fátima Bezerra, de pagar o salário dela e seus cargos comissionados antecipados, enquanto os salários dos servidores concursados do Estado continuam atrasados em 13º de 2017, novembro de 2018, dezembro de 2018 e 13º de 2018.

Na ação que encaminhou à justiça, o sargento explica que o Governo de Fátima fere a ordem cronológica de pagamento de milhares de outros servidores quando antecipa o seu salário e os dos seus comissionados sem atentar para os atrasados.

“Estas escolhas atentam contra os princípios norteadores da administração pública, inseridos no caput do art. 37 da Constituição Federal, violando requisitos básicos da administração pública.”, diz um trecho da ação do sargento.

A ação ainda diz que: “Só para exemplificar a gravidade dos fatos, vale dizer que servidores nomeados em 2019 estão tendo seus salários adiantados em detrimento dos demais que permanecem percebendo em atraso, por decisão da atual Governadora, sendo que esta antecipação além de injustificável a esses servidores e a própria Governadora causa prejuízo ao erário público, atentando contra todos nos cidadãos livres e conscientes dos nossos direitos e deveres para com a nossa população.”

A ação impetrada pelo sargento ainda diz:

“Outrossim o pagamento antecipado de salários promove dois prejuízos ao erário público:

  1. a) O primeiro porque promove o endividamento do Estado pelo atraso injustificável, permitindo que os servidores possam buscar multa, juros e correção monetária pelo atraso;
  2. b) O segundo porque o Estado perde receitas pela antecipação, tais como, as percebidas pela aplicação diária dos recursos.”.

Blog Celso Amâncio

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