Nota de Esclarecimento: Conselho Tutelar de Guamaré

Nota de Esclarecimento: Conselho Tutelar de Guamaré

O Conselho Tutelar de Guamaré vem a público esclarecer a população, a sociedade e ao poder público e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos sobre suas atribuições e forma de trabalho a quem ainda desconhece ou possui visões distorcidas sobre tal função, tendo em vista alguns acontecimentos ocorridos em nossa cidade em especial no período de todo o carnaval 2020.

O Conselho Tutelar trabalha em defesa dos direitos da criança e do adolescente, na prevenção para que seus direitos não venham ser violados conforme Art. 131 ou quando violados, conforme determina o Artigo 136 e seus Incisos da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal Nº 454/2010 e Lei N° 649/2015, de acordo com a Legislação em vigor. Suas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser instituídas novas atribuições em Regime Interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos ou autoridades

Não compete ao Conselho Tutelar fazer abordagem, busca e apreensão, ronda noturna em qualquer lugar do Município, fiscalizar bares, festas e congêneres. Compete ao Conselho Tutelar encaminhar as autoridades pertinentes, casos de infrações administrativas praticadas por estabelecimentos comerciais e órgãos afins para possíveis sanções conforme Art. 195 da Lei Federal 8069. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal procedimento Art. 144 da CF.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente conforme Art. 131. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum ato infracional segundo Art. 103 da Lei Federal 8069 (equiparado à crime aos maiores de 18 anos), este será direcionado à Polícia Militar, e este tomará às medidas pertinentes a situação. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento e medidas protetivas.

Os Artigos 67, 68 e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente são claros a respeito de Trabalho Infantil, e respaldado pelo Artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, onde determina as diretrizes a respeito do trabalho para menores de 18 anos, sendo que todas estas Leis são elaboradas e votadas pelo Congresso Nacional, que o Conselho Tutelar apenas cumpre seu trabalho em relação ao que diz a Legislação.

Também não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança, fiscalizar entrada de hotel/motel ou congêneres. Cabe ressaltar que o Conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa, vale ressaltar também sobre as Políticas de Atendimentos dos Direitos da Criança e do Adolescente os artigos 86 ao artigo 89 e das Entidades de Atendimentos os artigos 90 ao 94-A todos com previsão na Lei federal Nº 8069/90. O CONSELHO TUTELAR É APENAS UM ÓRGÃO ZELADOR.

Vale ainda destacar que é dever da família cumprir os deveres inerentes aos seus filhos Art. 22 da Lei Federal 8069 (ECA) no descumprimento deste o Conselho Tutelar tem função de aplicar as medidas contidas nos Art. 101 e 129 para que a rede as execute.

Vale aqui também trazer a público, que foi baixado uma portaria nº 001/2019-GJ pelo MPRN, onde “tem por finalidade disciplinar o acesso e a participação de crianças e adolescentes em eventos relativos aos festejos denominado CARNAVAL DE MACAU E CARNAVAL DE GUAMARÉ”. O artigo 11 da citada portaria delega a todas as pessoas e principalmente os responsáveis de blocos e os organizadores, que deverão cumprir a disciplina estabelecida pelo presente e o artigo 12, parágrafo único coloca o Conselho Tutelar e representante do MP de fiscalizar o cumprimento da portaria Nº001/2019-GJ.

O Conselho Tutelar trabalha com prevenção orientando pais e/ou responsáveis, proprietários de estabelecimentos comerciais, promotores de eventos e órgãos afins, em relação sobre violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes, e suas possíveis sanções em casos que o Conselho Tutelar identifique como procedentes as denúncias. Caso seja comprovada tal violação, cabe ao Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Público Estadual e Judiciário as informações do fato para providências.

Concluindo, os Conselheiros Tutelares de Guamaré-RN, estão à disposição para sanar quaisquer dúvidas, informações e orientações sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, de acordo com a legislação Brasileira.

Cordialmente, Conselheiros Tutelares de Guamaré

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