Prefeitura de Guamaré recebeu ordem por decisão do TCE proibindo pagamento de horas extras.

Prefeitura de Guamaré recebeu ordem por decisão do TCE proibindo pagamento de horas extras.

Resultado de imagem para pagamentos de horas extrasDa relatoria do Conselheiro Paulo Roberto Alves nos autos da Inspeção Extraordinária realizada nos autos do processo 4988/2015 depois de denúncia, o TCE decidiu por meio cautelar proibir entre outras medidas que não sejam pagas horas extras a servidores municipais, constante da letra “d” da decisão administrativa.

Embora o município tenha recorrido, no inicio de dezembro o TCE confirmou no plenário essa proibição, imputando multa diria caso o atual prefeito desobedeça a decisão. Diante desta determinação, com a ressalva do art. 57 da CF.

Assim, a administração municipal por ordem daquela Corte de Contas adotou imediatamente a decisão cautelar e retirou as horas extras que pagava a servidores municipais, como também vai planejar as escalas de trabalho.

Em consulta a administração municipal a Secretaria de Administração informou que a Procuradoria do Município disse não caber outra medida senão acatar a ordem o TCE. Abaixo a parte da decisão que determinou a proibição de pagamento de horas extras a servidores municipais.

“PROCESSO Nº 4.988/2015-TC JURISDICIONADO: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN.

ASSUNTO: Inspeção no Quadro Funcional e na Folha de Pagamento da Prefeitura.

Suspender imediatamente, caso ainda persista, a partir da ciência dessa decisão, os atos que impliquem em aumento de despesa com pessoal, nos termos do art. 22 da LRF, quais sejam:

Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do parágrafo 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”

Embora exista um descontentamento dos servidores municipais nada mais foi feito pelo município senão atender a ordem do TCE em medida cautelar, ou seja, imediatamente retirar os pagamentos de horas extras.

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