Areia Branca fecha praias e proíbe entrada de veículos de outras cidades

Areia Branca fecha praias e proíbe entrada de veículos de outras cidades

A Prefeitura de Areia Branca publicou novo Decreto Municipal onde retoma o fechamento das praias e a proibição da entrada de veículos e de pessoas de outras cidades. A barreira sanitária e restritiva volta a acontecer nos finais de semana.

Ainda de acordo com o novo decreto, os restaurantes somente devem funcionar para alimentação, sem venda ou consumo de bebidas alcoólicas, respeitando a distância entre as mesas e o número de clientes. Também está proibido o uso de paredão de som e os bares devem permanecer fechados.

As medidas entraram em vigor nesta quinta-feira, 23, por tempo indeterminado. A retomada de medidas rígidas para enfrentamento ao coronavírus é necessária.

Confira abaixo íntegra do decreto:

DECRETO MUNICIPAL 030/2020, 23 de Julho de 2020

Revoga o inciso II do art. 4° do Decreto Municipal n. 029 de 15 de julho de 2020 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Areia Branca/RN e,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a situação e também de estabelecer uma estratégia de contingenciamento e de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Areia Branca estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o inciso II do art. 4° do Decreto Municipal n. 029 de 15 de julho de 2020.

Art. 2º. Fica autorizada a Gerência Executiva de Controle do Patrimônio Social a promover o fechamento de ruas e avenidas, em especial as vias públicas de acesso às praias urbanas e da zona rural, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido no Decreto Municipal n. 004 de 27 de março de 2020.

Art. 3º. Fica proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de quaisquer equipamentos, em logradouros e estabelecimentos comerciais ou similares no âmbito do Município de Areia Branca.

  • 1º. Fica excetuada do disposto no caput deste artigo:

I – a realização de atividade de utilidade pública que implique em emissão sonora;

  • 2º. O descumprimento do disposto no art. 3º deste Decreto ensejará a apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.

Art. 4º. A fiscalização caberá à Secretaria de Tributação e Vigilância Sanitária, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 5º. Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.

Art. 6º. As determinações dispostas neste Decreto, não excluem as outras medidas decretadas anteriormente e não atingidas pelo mesmo.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, vigendo até ato a revogá-lo, expressamente, devendo-se publicar com a maior brevidade possível, inclusive em edição extra do Diário Oficial do Município se necessário.

Areia Branca/RN, 23 de julho de 2020.

IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS

Prefeita Municipal

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