Covid-19: MPRN mantem suspenção de atendimento presencial ao público e anuncia medidas de contenção de gastos

Covid-19: MPRN mantem suspenção de atendimento presencial ao público e anuncia medidas de contenção de gastos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai manter a suspensão do atendimento presencial ao público externo até o dia 15 de março deste ano. A resolução sobre essa prorrogação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, será publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é resguardar a saúde dos integrantes da instituição e da população em geral e contribuir para mitigar o contágio, disseminação e efeitos da Covid-19.

Além da suspensão do atendimento presencial ao público, a resolução trata da necessidade de otimização e contenção de despesas por parte do MPRN em decorrência da pandemia.

Todas as medidas adotadas levaram em consideração o significativo aumento da taxa de transmissibilidade e do número de casos de Covid-19 no Estado, inclusive pelo fato de que a taxa de ocupação de leitos críticos no Rio Grande do Norte está girando em torno de 90%, estando prestes a ocasionar um possível colapso na disponibilidade de leitos.

Os integrantes e estagiários deverão cumprir expediente em regime de trabalho remoto, pelo período de 14 dias, excetuadas as atividades presenciais que sejam imprescindíveis e não puderem ser realizadas remotamente, que deverão ocorrer sob a forma de rodízio. As atividades presenciais imprescindíveis compreendem os serviços de protocolo, logística, manutenção e conservação predial, segurança patrimonial, tramitação de processos físicos, Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e determinadas atividades do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

As diligências externas para a realização de estudos técnicos terão sua imprescindibilidade avaliada pela chefia imediata. Estão excluídos da participação no rodízio, as lactantes, as pessoas com comorbidades comprovadas, os idosos e quem coabite com idosos.

O atendimento ao público externo será realizado por meio telefônico ou eletrônico, conforme relação de telefones e e-mails constantes do portal de serviços do MPRN, salvo em situações emergenciais e inadiáveis, em que poderá ser feito presencialmente, bem como as audiências e reuniões extrajudiciais deverão ocorrer de forma remota.

As unidades que estejam em trabalho remoto deverão utilizar os meios eletrônicos disponíveis pela instituição, tais como o e-mail funcional, o aplicativo WhatsApp, o Google Meet, telefone funcional, entre outros meios, seja para atendimento ao público ou para serviço interno. O MPRN estará disponível para atendimento ao público das 8h às 17h, através dos meios acima referidos, e ainda pelo disque denúncia 127, WhatsApp do Gaeco (84-98863-4585) e da Ouvidoria do MPRN (84-99994-6057), bem como, fora do horário de expediente, por intermédio do telefone de Atendimento ao Cidadão (84-99972-5298).

Medidas de contenção

A mesma resolução trata de medidas de contenção de despesas por parte do MPRN neste ano em virtude da pandemia de Covid-19. A instituição decidiu contingenciar as despesas com concessão de diárias e passagens áreas a membros e servidores e suspendeu os serviços técnicos especializados decorrentes de contratos com órgãos externos.

Além disso, o MPRN vai revisar e reduzir as despesas decorrentes de contratos de prestação de serviço, locação de imóveis e terceirização de mão de obra, e fazer o contingenciamento das despesas com manutenção e funcionamento da instituição, tais como material de consumo, serviço de transportes, reprografia e fornecimento de material de expediente.

O MPRN também decidiu pelo cancelamento de eventos, cursos e treinamentos voltados para capacitação de membros e servidores desta Instituição que exijam desembolso de recursos, salvo situações excepcionais autorizados pela Procuradoria-Geral de Justiça ou cursos em EaD. O procurador-geral de Justiça poderá ainda, em caso de necessidade, adotar medidas adicionais para garantir o equilíbrio das contas da instituição. Fonte: MPRN

Melanina  - Loja Natália - Hz
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