Decreto cancela a tradicional queima de fogos, festas públicas e privadas de fim de ano

Decreto cancela a tradicional queima de fogos, festas públicas e privadas de fim de ano

O município de Guamaré é mais um destino turístico potiguar que vai ficar sem a tradicional queima de fogos de fogos e as festas públicas e privadas de fim de ano. O decreto publicado nesta terça-feira, 15, pelo prefeito Adriano Diógenes que proibi as festividades na cidade e no distrito de Baixa do Meio, obedece à recomendação do Ministério Público da Comarca de Macau.

A medida tem como finalidade de evitar aglomerações de pessoas e o consequente aumento da transmissibilidade do coronavírus. Atualmente, 65 pessoas estão infectadas pelo novo coronavírus e estão em tratamento no município e 14 pacientes suspeitos cumprem isolamento social.

A contar da edição do Decreto, fica também suspensa à realização de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados. Durante todo esse período pandemia, 21 cidadãos de Guamaré perderam a vida para o coronavírus.

Também fica determinada a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que de respeito ao uso de máscara, distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança e decretos anteriores que visam a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19).

A Secretaria Municipal de Saúde fará avaliação diária acerca da pandemia no âmbito do município, para, caso necessário, sejam adotadas novas medidas preventivas e restritivas.

A desobediência aos comandos previstos no Decreto, caracterizará a infração administrativa e sujeita o infrator à aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 286 (infração sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848/1940).

Os estabelecimentos comerciais privados, que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas no Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do alvará de funcionamento.

Eis o Decreto Municipal:

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