Deputado condenado no RN poderá escolher dormir em prisão ou usar tornozeleira, diz juiz.

Deputado condenado no RN poderá escolher dormir em prisão ou usar tornozeleira, diz juiz.

Deputado Dison Lisboa tem condenação de cinco anos e oito meses. (Foto: João Gilberto / ALRN)

G1 – O deputado Dison Lisboa (PSD) poderá escolher entre dormir na prisão ou usar tornozeleira eletrônica, segundo informou ao G1 o juiz de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar. O deputado foi preso na madrugada do sábado (1º) atendendo a um mandato de prisão aberto contra ele pela Comarca de Goianinha, na Região Metropolitana da capital. Ele segue detido no Comando da Polícia Militar.

Na manhã desta segunda-feira (3) a Comarca de Goianinha ainda aguardava a notificação do delegado Wellington Guedes, que executou a prisão. Depois que isso ocorrer, o caso deverá ser remetido à Vara de Execuções Penais da capital, porque o município não conta com unidade prisional voltada para o semiaberto, conforme informou a secretaria da Comarca.

Responsável pela distribuição dos presos em Natal, Henrique Baltazar explicou ao G1 que o parlamentar poderá escolher entre a prisão ou o aparelho de monitoramento durante a audiência de execução penal. Para isso, é preciso que haja tornozeleira disponível.

“Temos uma portaria aqui em Natal que define que o preso do semiaberto, como é o caso dele, pode escolher se quer ser recolhido no presídio toda noite ou usar tornozeleira eletrônica”, declarou o magistrado.

A portaria citada pelo juiz é a 02/2016, publicada em fevereiro do ano passado. “Isso é válido para todos, não apenas para ele”, acrescentou.

Ainda de acordo com Baltazar, Dison Lisboa ainda recorre da decisão nas instâncias superiores da Justiça e, por isso, pode continuar exercendo o mandato enquanto o caso não for transitado em julgado.

Porém a procuradoria eleitoral do Rio Grande do Norte também recebeu a decisão da Comarca de Goianinha pela prisão do deputado e poderá pedir a cassação do mandato parlamentar ao Tribunal Regional Eleitoral.

Indefinição

Dison tem condenação de 5 anos e oito meses por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha. Pela condenação, o deputado deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

O pedido de cumprimento imediato da pena tinha sido feito pelo Ministério Público Estadual no início da semana passada e foi definido pela juíza Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, da comarca de Goianinha, na sexta-feira (30). Dison foi condenado em 2013 e estava recorrendo em liberdade.

Por enquanto, a assessoria da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) informou ao G1 que ainda não sabe se o deputado poderá exercer o mandato normalmente, uma vez que não foi notificada da prisão.

“Sobre a decisão judicial que envolve o deputado estadual Dison Lisboa, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte informa que ainda não foi notificada oficialmente”, declarou em nota.

Após a notificação, a procuradoria da Casa Legislativa deverá dar um parecer sobre a situação do parlamentar.

O governador Robinson Faria também não definiu se Lisboa perderá a função de lider do governo na ALRN. A assessoria de comunicação do governador disse que ele está no Ceará e ainda não se pronunciou sobre o caso.

Defesa

Nesta segunda-feira (3), nem mesmo a assessoria de comunicação de Dison Lisboa soube informar a situação do mandato do parlamentar.

No último sábado, por meio de nota, a assessoria disse que o deputado está convicto do seu direito de responder em liberdade pois encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“O deputado vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para fazer valer a sentença original da Juíza de Goianinha que lhe assegurou, no primeiro momento, o direito de recorrer em liberdade. Afinal o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “Deve ser ressaltado que a sentença condenatória assegurou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, de modo que, como esse aspecto não foi objeto de recurso por parte do Ministério Público, o paciente tem o direito de recorrer em liberdade, porquanto tal situação implicaria a formação da coisa julgada no ponto. (…)”

Por fim, ainda de acordo com a nota, “Dison Lisboa reitera seu respeito à Justiça e espera confiante o restabelecimento do seu direito de recorrer em liberdade e provar sua inocência. Lembrando que a determinação desta sexta é de que ele cumpra a pena em regime semiaberto, podendo realizar suas atividades normalmente durante o dia, recolhendo-se no período da noite”.

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