Desembargador suspende decisão liminar e libera festa de fim de ano em Pipa

Desembargador suspende decisão liminar e libera festa de fim de ano em Pipa

G1 – O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a decisão liminar concedida pelo juiz da comarca de Goianinha que proibia a realização de um evento de réveillon privado na praia da Pipa, em Tibau do Sul. A liberação para o evento aconteceu por meio de decisão publicada neste sábado (19).

O evento Let’s Pipa está previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro, mas havia sido suspenso por decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público, na quinta-feira (17).

Na sexta-feira (18), empresários e trabalhadores dos setores ligados ao turismo da região fizeram um protesto e chegaram a fechar a BR-101.

De acordo com a decisão do desembargador, que liberou a realização do evento, não cabe ao Judiciário substituir os poderes Executivo e Legislativo em questões relativas à Administração Pública.

“Não cabe ao Poder judiciário a definição das prioridades a serem adotadas, de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se, assim, que haja extrapolação do limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político”, diz o desembargador na decisão.

“Portanto, desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal Nº 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus (…), não vejo, permissa vênia, plausivibilidade jurídica, no presente momento, que justifique a proibição da agravante realizar o evento objeto da presente demanda, ressaltando que caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal”, pontuou.

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