Edital: Concurso alusivo aos 413 anos de colonização portuguesa de Guamaré

Edital: Concurso alusivo aos 413 anos de colonização portuguesa de Guamaré

CONCURSO ALUSIVO AOS 413 ANOS DE COLONIZAÇÃO PORTUGUESA DE GUAMARÉ PINTURA, FOTO AMADORA, LITERATURA DE CORDEL E DOCUMENTÁRIO

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REGULAMENTO

O 2° concurso alusivo a Colonização Portuguesa de Guamaré (413 anos) é uma promoção da Prefeitura Municipal de Guamaré, realizado por meio da parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Administração e contempla as categorias de Pintura, Foto Amadora, Literatura de Cordel e Documentário e será regido pelo presente regulamento.

DO OBJETIVO

O concurso destina-se aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9° ano) e ensino médio matriculados nas escolas públicas municipais e estaduais de Guamaré e tem como objetivo divulgar o nosso município, nosso povo, nossa cultura, e estimular a criatividade e o protagonismo dos nossos alunos.

DO TEMA PROPOSTO

O tema adotado na comemoração de aniversário de colonização portuguesa de Guamaré em 2018 e que servirá de base para as produções dos candidatos inscritos neste concurso será: “Guamaré 413 anos: a identidade de um povo”.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

3.1. A Comissão Organizadora se responsabilizará pelo cumprimento do presente regulamento e pela lisura deste concurso, tomando as providências cabíveis e fazendo as articulações necessárias para que o processo ocorra com seriedade e confiabilidade.

3.2. A Comissão Organizadora deste concurso será composta por três membros, sendo eles:

  1. a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. b) um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
  3. c) um representante da Secretaria Municipal de Administração.

DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Só poderão participar deste concurso estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9° ano) matriculados em escolas públicas municipais e do ensino médio matriculados em escolas públicas estaduais, localizadas no município de Guamaré.

4.2. O candidato deverá apresentar declaração da escola que está vinculado, comprovando sua matrícula e a série (ano) que estuda.

4.3. O aluno poderá se inscrever em apenas uma categoria, com apenas uma produção e de acordo com a série (ano) que estuda.

4.4. A produção inscrita deverá, obrigatoriamente, ser inédita e de autoria do próprio aluno concorrente.

4.5. Para está apto a concorrer, o aluno deve, obrigatoriamente, participar da oficina técnica (correspondente a categoria que se inscreveu) promovida pela organização do evento.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições se dividirão em três etapas e em períodos distintos: inscrição da escola, inscrição do aluno e inscrição da produção, conforme a seguir:

5.1. Inscrição da escola

5.1.1. Esta etapa representa a adesão da escola para participar do concurso, a aceitação do presente regulamento e o compromisso em divulgá-lo entre seus alunos e incentivá-los a participar.

5.1.2. A inscrição da escola acontecerá no dia 16 de julho de 2018, na Secretaria Municipal de Educação, das 08h às 12h e das 14h às 17h, com um servidor previamente indicado por esta Secretaria.

5.1.3. No ato da inscrição da escola o diretor deverá preencher o termo de adesão e indicar um professor orientador por cada categoria que a escola estará concorrendo, juntamente com o termo de compromisso assinado pelo (a) professor (a) indicado, conforme anexo I deste regulamento.

5.1.4. O professor orientador indicado deverá, obrigatoriamente, estar lotado na escola que representará e desenvolver estratégias para divulgar o concurso, incentivar a inscrição dos alunos e organizar palestras, oficinas, aulas, entre outros, para melhorar a técnica dos alunos inscritos.

5.1.5. A atuação do professor indicado limita-se a orientação dos alunos e ao desenvolvimento das estratégias citadas no item 5.1.4, ficando terminante proibida a indução do aluno ou a feitura, mesmo que parcial, da produção dos candidatos.

5.2. Inscrição do aluno

5.2.1. Esta etapa representa apenas o desejo do aluno em participar do concurso e é pré-requisito para a futura inscrição da sua produção.

5.2.2. A inscrição do aluno acontecerá nos dias 18 e 19 de julho de 2018, na própria escola que estuda (Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório e Escola Estadual Nádia Maria Câmara), das 08h às 11h e das 14h às 17h, com um servidor previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

5.2.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar a declaração da instituição escolar (conforme o item 4.2) e a ficha de inscrição devidamente assinada pelo (a) responsável legal, contendo os dados do candidato e do seu responsável legal, a declaração de aceitação do regulamento do concurso e a cessão de uso da imagem da futura obra inscrita pelo aluno para divulgação e publicação pela comissão organizadora, conforme o anexo II deste regulamento.

5.2.4. Só serão aceitas as 40 (quarenta) primeiras inscrições de cada categoria, sendo 20 (vinte) por escola, conforme o anexo III deste regulamento.

5.2.5. Caso uma escola não complete o total de inscrições que lhe foi designada, as vagas remanescentes poderão ser direcionadas para outra instituição escolar.

5.3. Inscrição da produção

5.3.1. Esta etapa acontecerá após a participação nas oficinas técnicas oferecidas aos candidatos inscritos na etapa anterior e representa a entrega da produção para posterior avaliação pela Comissão Julgadora.

5.3.2. A entrega dos trabalhos produzidos pelos candidatos acontecerá entre os dias 7 e 10 de agosto de 2018, na própria escola que estuda (Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira, Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva, Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório, Escola Estadual Nádia Maria Câmara), das 08h às 11h e das 14h às 17h, conforme o cronograma do anexo IV deste regulamento, a um servidor previamente indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

5.3.3. No ato da entrega da produção, o candidato deverá preencher a ficha de entrega de trabalho inscrito, conforme o anexo V deste regulamento, e seguir os seguintes procedimentos, conforme a categoria inscrita:

  1. a) Pintura – entregar o quadro (pintura) produzido, juntamente com um texto explicativo, conforme as regras deste regulamento em embalagem fechada contendo apenas o número de inscrição e gravar um vídeo promocional do seu trabalho para divulgação no dia da exposição (20 de agosto de 2018).
  2. b) Foto Amadora – entregar a foto produzida, juntamente com um texto explicativo, conforme as regras deste regulamento em envelope fechado contendo apenas o número de inscrição e gravar um vídeo promocional do seu trabalho para divulgação no dia da exposição (20 de agosto de 2018).
  3. c) Literatura de Cordel – entregar o livreto produzido, juntamente com um texto explicativo, conforme as regras deste regulamento em envelope fechado contendo apenas o número de inscrição e gravar um vídeo promocional do seu trabalho para divulgação no dia da exposição (20 de agosto de 2018).
  4. d) Documentário – entregar o documentário (arquivo) produzido, juntamente com um texto explicativo, conforme as regras deste regulamento em envelope fechado contendo apenas o número de inscrição e gravar um vídeo promocional do seu trabalho para divulgação no dia da exposição (20 de agosto de 2018).

DAS CATEGORIAS

6.1. Pintura

6.1.1. Só poderão se inscrever na categoria pintura os alunos do 6° e 7° ano matriculados na Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira e Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva.

6.1.2. A tela e o kit de pintura (pincel e tintas) serão disponibilizados aos candidatos no dia da oficina de pintura, conforme o cronograma do anexo IV deste regulamento.

6.1.3. A pintura deve ser produzida em tela no tamanho 50 x 60 cm, com tinta acrílica.

6.1.4. A tela deverá conter uma paisagem que expresse, de forma natural e espontânea, o dia-a-dia do povo guamareense, de apelo social, cultural, histórico, religioso, econômico, seja um rosto, um lazer, uma brincadeira, um ritual, um trabalho, desde que represente as características da nossa gente.

6.1.5. A tela deve ser entregue em embalagem lacrada, fornecida pela comissão organizadora, juntamente com um texto explicativo digitado que expresse a visão e as intenções do autor, sem qualquer identificação, sendo permitido apenas o código de inscrição do autor (ver o cronograma do anexo IV deste regulamento).

6.2. Foto Amadora

6.2.1. Só poderão se inscrever na categoria foto amadora os alunos do 8° ano matriculados na Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira e Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva.

6.2.2. A escolha da paisagem, o equipamento utilizado (câmera ou celular) e o tratamento da foto são de inteira responsabilidade do candidato.

6.2.3. O papel fotográfico e a impressão da foto serão disponibilizados pela comissão organizadora no dia da entrega da produção, conforme o cronograma do anexo IV deste regulamento.

6.2.4. O arquivo da foto para ser impresso deve ser entregue no tamanho de uma folha de papel A4, contendo bordas brancas

6.2.5. Após a impressão, a foto deve ser entregue em envelope lacrado juntamente com um texto explicativo digitado que expresse a visão e as intenções do autor e que contenha apenas o seu código de inscrição, omitindo-se a sua identificação pessoal.

6.2.6. A foto deverá conter uma paisagem que expresse, de forma natural e espontânea, o dia-a-dia do povo guamareense, de apelo social, cultural, histórico, religioso, econômico, seja um rosto, um lazer, uma brincadeira, um ritual, um trabalho, desde que represente as características da nossa gente.

6.3. Literatura de Cordel

6.3.1. Só poderão se inscrever na categoria literatura de cordel os alunos do 9° ano matriculados na Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira e Escola Municipal Professora Maria Madalena da Silva.

6.3.2. O cordel deve ser produzido em formato de livreto (tamanho 10,5 cm x 14,8 cm), contendo quatro sextilhas (estrofes de seis versos) por página, escritas em fonte Arial (tamanho 11), com margens de 0,7 cm, espaçamento entre linhas simples, 1 (um) espaço entre as sextilhas e seguindo padrões estéticos como conteúdo, rima e métrica.

6.3.3. O cordel deve ser fiel ao tema do concurso e contar a história do nosso povo, da nossa gente, seja sobre um evento coletivo, seja sobre um morador ou uma família específica.

6.3.4. O livreto deve conter 16 ou 32 sextilhas.

6.3.5. A capa do livreto deve conter o título, a gravura correspondente à estória contada e o código de inscrição do autor, devendo o seu nome ser omitido.

6.3.6. O livreto deve ser entregue em envelope lacrado juntamente com um texto explicativo digitado que expresse a visão e as intenções do autor, sem qualquer identificação, sendo permitido apenas o código de inscrição do autor (ver o cronograma do anexo IV deste regulamento).

6.4. Documentário

6.4.1. Só poderão se inscrever na categoria documentário os alunos do ensino médio matriculados na Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório e Escola Estadual Nádia Maria Câmara.

6.4.2. A escolha do roteiro, o equipamento utilizado (câmera ou celular) e a edição da produção são de inteira responsabilidade dos candidatos.

6.4.3. O documentário trata-se de uma obra audiovisual que deverá ser produzido com duração de, no mínimo, 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos, e, no máximo, 3 (três) minutos.

6.4.4. O documentário só será inscrito e aceito se produzido por uma equipe de três alunos, devendo eles pertencerem a mesma escola, mas não, necessariamente, a mesma turma.

6.4.5. O documentário deverá conter um enredo (roteiro) que expresse, de forma natural e espontânea, o dia-a-dia do povo guamareense, de apelo social, cultural, histórico, religioso, econômico, seja sobre um acontecimento histórico, um evento coletivo ou sobre um morador ou uma família específica, desde que represente as características da nossa gente.

6.4.6. O documentário deverá ser entregue em arquivo, num CD/DVD, em envelope lacrado juntamente com um texto explicativo digitado que expresse a visão e as intenções do autor, sem qualquer identificação, sendo permitido apenas o código de inscrição do autor.

6.4.7. O CD/DVD citado no item anterior (6.4.6) será disponibilizado aos candidatos no dia da oficina sobre documentário, conforme o cronograma do anexo IV deste regulamento.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. Dos trabalhos

7.1.1. Os trabalhos serão avaliados anonimamente.

7.1.2. Serão adotados os seguintes critérios abaixo descritos para pontuação nas análises e julgamentos das produções:

  1. a) Originalidade: até 10 (dez) pontos;
  2. b) Criatividade: até 10 (dez) pontos;
  3. c) Fidelidade ao tema: até 10 (dez) pontos;
  4. d) Fidelidade ao regulamento: até 10 (dez) pontos;
  5. e) Uso adequado dos padrões estéticos: até 10 (dez) pontos; (apenas na categoria Literatura de Cordel);
  6. f) Qualidade do áudio: até 10 (dez) pontos; (apenas na categoria Documentário);
  7. g) Qualidade da imagem: até 10 (dez) pontos; (apenas na categoria Documentário);
  8. h) Qualidade da mensagem: até 10 (dez) pontos; (apenas na categoria Documentário).

7.1.3. As fotos e as pinturas inscritas serão publicadas no facebook da prefeitura de Guamaré no dia 13 de agosto de 2018 e as três mais curtidas até às 10h do dia 20 de agosto de 2018, de cada categoria, receberão pontos extras, conforme pontuação a seguir:

  1. a) 1ª colocada: 3 (três) pontos;
  2. b) 2ª colocada: 2 (dois) pontos;
  3. c) 3ª colocada: 1 (um) ponto.

7.1.4. Os membros da Comissão Julgadora poderão atribuir pontos com uma casa decimal, mas não poderão repetir a mesma pontuação mais de duas vezes por item do gabarito e por concorrente.

7.2. Das escolas

7.2.1. As escolas também serão avaliadas, de acordo com a participação dos seus alunos.

7.2.2. Serão adotados os seguintes critérios abaixo descritos para pontuação das escolas:

  1. a) Número de alunos inscritos: 0,1 ponto por aluno;
  2. b) Número de alunos participantes das oficinas: 0,1 ponto por aluno;
  3. c) Número de trabalho inscritos/entregues: 0,1 ponto por aluno;
  4. d) Número de primeiros colocados: 3,0 pontos por trabalho premiado para escola municipal e 6,0 pontos por trabalho premiado para escola estadual;
  5. e) Número de segundos colocados: 2,0 pontos por trabalho premiado para escola municipal e 4,0 pontos por trabalho premiado para escola estadual;
  6. f) número de terceiros colocados: 1,0 ponto por trabalho premiado para escola municipal e 2,0 pontos por trabalho premiado para escola estadual.

DAS COMISSÕES JULGADORAS

3.1. As Comissões Julgadoras, escolhidas pela comissão organizadora, se responsabilizarão pela avaliação dos trabalhos inscritos/entregues, pela atribuição de notas, pelo preenchimento do gabarito de avaliação e pela escolha das melhores produções (ver anexos VI a X deste regulamento).

3.2. Cada categoria do concurso terá sua própria Comissão Julgadora composta por três membros:

3.2.1. Pintura

  1. a) dois pintores locais, com reconhecida habilidade na área, que já participaram, com sua produção, de exposições;
  2. b) um professor de Artes Visuais.

3.2.2. Foto Amadora

  1. a) dois fotógrafos profissionais locais;
  2. b) um membro indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, com reconhecida habilidade nesta área.

3.2.3. Literatura de Cordel

  1. a) dois escritores locais, sendo um deles com reconhecida habilidade em cordel;
  2. b) um professor de Língua Portuguesa.

3.2.4. Documentário

  1. a) dois fotógrafos profissionais locais;
  2. b) um membro indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, com reconhecida habilidade nesta área.

3.3. As Comissões Julgadoras se reunirão no dia 14 de agosto de 2018 para a avaliação das produções entregues.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

Serão automaticamente desclassificados pela Comissão Julgadora os trabalhos que:

  1. a) estiverem fora dos padrões solicitados, conforme exigências deste regulamento;
  2. b) se caracterizarem como fraude comprovada, cujo trabalho não seja de autoria do candidato inscrito;
  3. c) estiverem com identificação do autor, permitindo-se apenas o código de inscrição;
  4. d) o autor não tenha participado da oficina técnica correspondente à categoria que está concorrendo.

DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 20 de agosto de 2018 em exposição alusiva ao aniversário da colonização portuguesa de Guamaré, que ocorrerá no clube municipal, das 18h às 22h, e com ampla divulgação posterior na página do facebook e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Guamaré.

DA PREMIAÇÃO

11.1. Dos alunos

11.1.1. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão a premiação abaixo relacionada:

  1. a) 1° colocado: um celular + comenda Cap. Pero Coelho de Souza;
  2. b) 2° colocado: uma bicicleta + comenda Cap. Pero Coelho de Souza;
  3. c) 3° colocado: um fone de ouvido + comenda Cap. Pero Coelho de Souza.

11.1.2. Os demais candidatos serão agraciados com um certificado de menção honrosa.

11.2. Das escolas

11.2.1. A escola que mais pontuar, de acordo com os critérios descritos no item 7.2.2 deste regulamento, será premiada com um computador e uma impressora (tipo Bulk Ink).

11.2.2. Os professores orientadores dos trabalhos ganhadores (primeiros colocados) de cada categoria serão agraciados com a comenda Cap. Pero Coelho de Souza.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este regulamento encontra-se a disposição dos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Guamaré (www.guamare.rn.gov.br).

12.2. Os trabalhos produzidos, inscritos e entregues a Comissão Organizadora deste concurso não serão devolvidos.

12.3. Maiores informações sobre este concurso e seu regulamento poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal de Turismo.

12.4. Os casos omissos e situações não previstas no presente regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora deste concurso.

DO CRONOGRAMA

EVENTO PERÍODO
Aprovação do regulamento do concurso 27/6/2018
Socialização do regulamento do concurso 3 e 5/7/2018
Inscrição das escolas 16/7/2018
Inscrição dos alunos 18 e 19/7/2018
Oficina técnica para os alunos inscritos 25 e 26/7/2018
Entrega das produções dos alunos inscritos 7 a 10/8/2018
Publicação de fotos e pinturas inscritas no facebook 13/8/2018
Avaliação das produções inscritas – Comissão Julgadora 14/8/2018
Exposição das produções e divulgação do resultado final 20/8/2018

ANEXO I

CONCURSO ALUSIVO AOS 413 ANOS DE COLONIZAÇÃO PORTUGUESA DE GUAMARÉ

PINTURA, FOTO AMADORA, LITERATURA DE CORDEL E DOCUMENTÁRIO

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

_______________________________________, ____________, ___________,

                                                                                Nome do(a) Diretor(a)                                                             ( Nacionalidade)                     (Estado Civil)

residente e domiciliado(a) no(a)_____________________________________, ______,

                                                                                                                                                                      (Rua/Avenida)                                                           (nº)

_______________________, ___________________, ______, portador(a)  do  CPF n.º

                                          (Bairro)                                                                    (Cidade)                                      (UF)

______________________ e carteira de identidade nº _____________, ______/_____,

                                  (Nº do CPF)                                                                                                                                    (N° do RG)                     (Órgão Expedidor/UF)

Diretor(a) da Escola ______________________________________________________,

(Nome da Escola)

pelo presente instrumento, formalizo adesão e compromisso em divulgar o concurso alusivo ao aniversário de colonização portuguesa de Guamaré 2018, zelar pelo cumprimento do seu regulamento, incentivar a participação dos alunos e organizar momentos de orientação para os candidatos inscritos. Este instrumento formaliza também o compromisso dos professores orientadores, por categoria, no cumprimento do regulamento do concurso e, em especial aos seus itens 5.1.4 e 5.1.5.

Guamaré/RN, 16 de julho de 2018.

____________________________________

Assinatura do(a) Diretor(a)

Categoria Nome do Professor Orientador CPF Assinatura
Pintura
Foto Amadora
Literatura de Cordel
Documentário

ANEXO II

CONCURSO ALUSIVO AOS 413 ANOS DE COLONIZAÇÃO PORTUGUESA DE GUAMARÉ

PINTURA, FOTO AMADORA, LITERATURA DE CORDEL E DOCUMENTÁRIO

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Responsável pela inscrição: (    ) Aluno (a) (    ) Responsável legal
Categoria inscrita: (    ) A – Pintura

(    ) B – Foto amadora

(    ) C – Literatura de Cordel

(    ) D – Documentário

Código de inscrição:  

 

IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)
Nome completo:
Escola que estuda:
Turma que estuda: Data de Nascimento:
RG: Órgão emissor: CPF:
Endereço:
Contatos:
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome completo:
Data de Nascimento: Parentesco:
RG: Órgão emissor: CPF:
Contatos:
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AO REGULAMENTO DO CONCURSO
Declaro a minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso Alusivo aos 413 anos de Colonização Portuguesa de Guamaré e que as informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
CESSÃO DE USO DA IMAGEM
Autorizo a utilização pela Prefeitura Municipal de Guamaré e suas secretarias do trabalho produzido pelo (a) aluno (a) acima citado (a) e inscrito (a) no Concurso Alusivo aos 413 anos de Colonização Portuguesa de Guamaré, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação, sem comercialização, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal n° 9.610/98 (Lei dos direitos autorais).
Local e data:

_______________, ___/___/______

 

Assinatura do aluno ou responsável legal:

______________________________________

 

ANEXO III

CONCURSO ALUSIVO AOS 413 ANOS DE COLONIZAÇÃO PORTUGUESA DE GUAMARÉ

PINTURA, FOTO AMADORA, LITERATURA DE CORDEL E DOCUMENTÁRIO

VAGAS POR CATEGORIA E POR ESCOLA

ESCOLA CATEGORIAS TOTAL
Pintura Foto Amadora Literatura de Cordel Documentário
Escola Municipal Benvinda Nunes Teixeira 20 20 20 60
Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório 20 20
Escola Municipal Prof.ª Maria Madalena da Silva 20 20 20 60
Escola Estadual Nádia Maria Câmara 20 20
TOTAL 40 40 40 40

160

 

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