Edital de Convocação para Eleição do SINDSERG – 001/2015.

Edital de Convocação para Eleição do SINDSERG – 001/2015.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré – SINDSERGCONVOCA os sindicalizados à participarem da eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Representante Junto a Confederação a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2015 (terça-feira), das 08h00min as 17h00min.

  1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA

1.1 – A inscrição de chapas dar-se-á no período de 10/11/2015 a 20/11/2015na sede do Sindicato no horário de 08h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min. Excetuando-se o sábado, domingo e feriado.

1.2 – Os requerimentos de inscrições das chapas deverão ser instruídos com os seguintes:
Documentos:
1.2.1 – Ficha de qualificação em duas vias dos candidatos, com suas respectivas assinaturas;

1.2.2 – Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de posse;

1.2.3 – Cópia dos 03(três) últimos de contracheques;

1.2.4 – Cópia de Documento de Identificação com foto;

1.2.5 – Cópia de comprovante de residência.

2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO

2.1 – Os locais de votação são os seguintes:

2.1.1 – 1ª Urna 1(um) – sede do SINDSERG localizado na Rua Rio Grande do Norten° 35, Baixa do Meio -Guamaré/RN;

2.2.1 – Urna 2(dois) – Escola Francisca Freire, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio nº 300, Centro – Guamaré/RN;

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:

O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.

3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO

3.1 – Poderá votar e ser votado somente sócio do sindicato nas condições que seguem:

3.1.1 – Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto Sindical;

3.1.1 – Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;

3.1.3 – Estar inscrito pelo menos 06 (seis) meses no quadro social;

3.1.4 – Estiver quite com a mensalidade até 30(trinta) dias antes do pleito;

  1. DAS MESAS COLETORAS
    4.1 – As mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;

4.2 – Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral;

  1. DA ELEIÇÃO

5.1 – A eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos sócios aptos a votarem conforme item 3 (três) deste edital.

5.2 – Não havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada no dia 16 de dezembro de 2015 e persistindo a ausência de quórum, a terceira votação dar-se-á no dia 17 de dezembro de 2015 das 08h00 às 17h00 nos mesmos locais da primeira votação.

                                                                     Guamaré, 09 de novembro de 2015.

Francisco Daniel Gomes da Silva Fernandes – Presidente da Comissão Eleitoral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Facebook
Twitter
Instagram
WhatsApp