Fim da linha para Wendel Lagartixa; TSE mantem ineleibilidade

Fim da linha para Wendel Lagartixa; TSE mantem ineleibilidade

Por Tribuna do Norte

O policial militar Wendel Lagartixa não será diplomado como deputado estadual. Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, decidiu manter a inelegibilidade do político do PL, que foi eleito deputado com maior votação da história.

O TSE retomou o julgamento do recurso de Wendel Lagartixa (PL), que obteve 88.260 votos para deputado estadual em 2022, mas não foi diplomado. Lagartixa teve a decisão sobre sua inelegibilidade confirmada após ação do Ministério Público Eleitoral, que alegou que o então candidato havia sido condenado por crime hediondo e, assim, deveria ficar inelegível por oito anos após a extinção da pena.

O prazo, porém, ainda não havia transcorrido e, assim, o ministro Ricardo lewandowski decidiu monocraticamente determinar a recontagem dos votos, que deu a Ubaldo Fernandes (PSDB) o mandato.

Com o pedido de agravo da decisão, houve nova sessão para julgar o pedido de Lagartixa. Lewandowski manteve a decisão e houve a divergência por parte do ministro Carlos Horbarch. O ministro votou pelo deferimento de registro de candidato a Largatixa, por entender que a mudança na lei retroagiu para prejudicar o então candidato, o que, em seu entendimento, não poderia ocorrer.

Na sessão, os ministros Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves acompanharam Lewandowski e o ministro Raul Raul Araújo pediu vistas do processo. na sessão desta quinta-feira (23), ele retomou com seu posicionamento convergindo com o entendimento de Lewandowski.

“No âmbito do Direito Eleitoral, onde há de prevalecer o interesse coletivo, deve levar em consideração a inelegibilidade do recorrente, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o direito individual tem que ser priorizado”, justificou Raul Araújo. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes. “O STF já teve a oportunidade de mostrar que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e isso se aplica ao caso”, disse o presidente da Corte.

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