Galinhos: Ex-prefeita perde na justiça ação que pleiteava anulação da sessão que cassou o seu mandato.

Galinhos: Ex-prefeita perde na justiça ação que pleiteava anulação da sessão que cassou o seu mandato.

Prefeita-de-Galinhos-RN-Joseneide-de-Medeiros-foi-cassada

Acabou de ser publicado no sistema de acompanhamento judicial do TJ-RN a decisão do desembargador Vivaldo Medeiros nos autos do processo  2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000), Agravo de Instrumento com Suspensividade que INDEFERIU o pedido liminar da prefeita para anular a sessão de cassação  seu mandato realizado em sessão especial de julgamento pelo plenário da Câmara Municipal de Galinhos no ultimo  dia 16 de abril.

Assim o vice-prefeito Fábio Rodrigues segue na chefia do poder executivo como prefeito de fato e direito empossado pela Câmara Municipal de Galinhos imediatamente após a cassação da prefeita Joseneide Cunha de Medeiros  que teve o seu mandato legitimamente cassado pelo poder executivo pela  pratica de infração politico administrativa, proveniente da emissão de 30 cheques sem fundo em nome do Município de Galinhos.

Processo

2016.007155-8 (0004381-63.2016.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade .

Distribuição

DES. VIVALDO PINHEIRO (Titular), por Sorteio em 25/05/2016 às 09:09

Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL
Origem

João Câmara / Vara Criminal 01008262520168200104

Objeto da Ação

Requer que seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento para reformar a decisão agravada de modo a suspender os efeitos do julgamento feito pela Câmara Municipal de Galinhos, realizado no dia 16 de maio de 2016 e determinar o retorno da agravante ao cargo de Prefeita Municipal de Galinhos até o julgamento de mérito do presente agravo.

Última Movimentação

03/06/2016 às 10:51 – Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.

Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.

Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.

Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.

Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C.

Última Carga Origem: Des. Vivaldo Otávio Pinheiro Remessa: 03/06/2016
Destino: Secretaria Recebimento: 03/06/2016
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Agravante Joseneide Cunha de Medeiros
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Agravado Presidente da Câmara Municipal de Galinhos
Lit. Passivo Afrânio Cavalcante Reis
Lit. Passivo Vanuelbe Lima da Rocha
Data Movimento
03/06/2016 às 10:51 Decisão do Relator indeferindo efeito suspensivo/ativo.

Diante do exposto, INDEFIRO o efeito ativo pleiteado.

Dê-se ciência ao Juízo a quo desta decisão.

Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários.

Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos.
P. I. C.

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