Governo do Estado determina fechamento de bares, restaurantes e agências bancárias

Governo do Estado determina fechamento de bares, restaurantes e agências bancárias

Já no Diário Oficial deste sábado (21) as medidas que serão adotadas no Rio Grande do Norte enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade pública aprovada pelos deputados em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa.

“A vida das pessoas não tem preço, por isso toda a prioridade agora é para cuidar das pessoas do Rio Grande do Norte. Não hesitarei em tomar todas as decisões para proteger nosso povo. Fizemos uma grande concentração com todos os envolvidos, tendo como objetivo combater o coronavírus”, disse a governadora.

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Fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo.

O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:

-Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana.

Os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras.

Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado.

Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central

Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural

Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanato, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza.

Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel.

Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran.

Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois metros entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados.

Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação.

A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social.

Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.

Suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas ( Antes média era de 100 pessoas).

Todas as medidas decretadas pelo Governo do Estado serão reavaliadas no dia 2 de abril, em conjunto com o funcionamento das unidades de ensino que estão fechadas pelo mesmo período.

Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar.

Para o descumprimento das medidas previstas neste decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

Confira o decreto NESTE LINK

Melanina  - Loja Natália - Hz
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