Guarda Municipal ONIPRESENTE.

Guarda Municipal ONIPRESENTE.

Um péssimo exemplo de acumulo ilegal de funções  públicas  vem do servidor FRANCINALDO ASSUNÇÃO LEONEZ, que é Guarda Municipal, lotado na Prefeitura Municipal de Guamaré, na Secretaria Municipal de Segurança, e Defesa Patrimonial.

Ele como um agente de segurança é um profundo conhecedor da Constituição Federal.

Mesmo assim, o Guarda Municipal tem andado na contra mão do que diz a Lei, CF/88 – Artigo 37. Prova disso, é que ele pode está  ocupando de forma irregular duas ou três funções remuneradas na esfera municipal, assim como outros servidores estão.

Hoje quando somadas as três cargas horárias do funcionário público, o GM Assunção, como é mais conhecido, totaliza 120 horas semanais, nas barbas do TCE que ainda não conseguiu detectar no cruzamento. Os motivos não sabemos informar, pois outros SERVIDORES de Guamaré o órgão conseguiu localizar este acumulo ilegal e abriu procedimento.

APURAÇÃO

Em busca de respostas diante da denuncia recebida, o Blog apurou que o servidor exerce o cargo EFETIVO de Guarda Civil Municipal na Prefeitura de Guamaré, e na Prefeitura Municipal de Macau. ASSUNÇÃO, ainda prestou serviço em forma de contato na Câmara Municipal de Macau, na gestão do Presidente Oscar Paulino, e Manoel Galdino. O GM ainda tentou renovar o contrato na Câmara de Macau em janeiro deste ano, mais o atual presidente, Jailton Araújo Medeiros, (Pintinho), não permitiu a renovação.

ONIPRESENTE

Como fazer uma pergunta não ofende, eu fico aqui com meus botões me perguntando como este funcionário trabalha 40 horas na GM de Guamaré, 40 horas na GM de Macau, e ainda trabalhava 40 horas na CM de Macau? Impossível para qualquer ser humano. O GM tinha o apoio de alguém superior, seja do Secretário de Segurança de Guamaré, ou do Secretário de Segurança de Macau, pois dos ex-presidentes da Câmara de Macau o GM teve proteção.

Existem casos em que às 24 horas do dia são insuficientes, em relação à carga horária do profissional. O GM e outros servidores desafiam as leis da física trabalhando em dois lugares ao mesmo tempo, do contrário está trabalhando em um emprego e gazeteando outro.

Segundo a CF/88, os que acumulam os cargos irregularmente terão que optar por um dos empregos, se não pode ser penalizado com a demissão. Em alguns casos o MP pede a devolução do dinheiro recebido indevidamente.

Portanto, acumular cargos públicos ilegalmente é falta grave. E custa caro!

Sou o defensor número 1 de que se pague a melhor remuneração possível ao servidor público que tenha conquistado cargo e vantagens funcionais de forma legal. Contudo, não admitimos fraudes nem práticas ilegais voltadas a aumentar os ganhos de quem quer que seja.

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