Juíza decide que o blog não divulgou FAKENEWS sobre candidato a prefeito de Guamaré, mantém a matéria no ar e nega pedido de resposta

Juíza decide que o blog não divulgou FAKENEWS sobre candidato a prefeito de Guamaré, mantém a matéria no ar e nega pedido de resposta

Do Blog Thalita Moema

Essa semana divulguei uma informação do MPE-RN, sobre um pedido de suspensão da liminar que autorizou a candidatura à prefeito de Guamare, Mozaniel Rodrigues.

Após fazer a publicação, recebi várias ameaças no meu direct, foram divulgados vários prints me acusando de processos que já havia sido inocentada e me chamando de criminosa, logo em seguida, o Senhor Mozaniel, entrou com uma ação na justiça contra meu blog com vários pedidos, a juíza negou.

E agora, o candidato entrou mais uma vez solicitando um pedido de resposta da matéria que postei sobre o parecer do MPE.

Há poucos instantes, a juíza Andrea Cabral Câmara, da 30ª Zona Eleitoral, negou mais um pedido do candidato que queria um direito de resposta e foi negado.

Na decisão, a juíza confirma o que o blog postou sobre a suspensão do registro de candidatura:

Deve-se ressaltar que o registro de candidatura do requerente foi deferido pela Justiça Eleitoral em razão de a decisão do TCE/RN que embasou a impugnação estar suspensa por força de decisão Juiz Membro da Turma Recursal.

De fato, a decisão do relator do recurso na Justiça Estadual é liminar e pode haver revogação por ocasião do julgamento do mérito, além do que o Ministério Público requereu vista dos autos naquele feito, devendo emitir parecer sobre o mérito.

Pelo que se vê da notícia publicada igualmente pelos três demandados, ela não trata especificamente acerca do RRC do candidato, que já teve o registro deferido com trânsito em julgado.

Em verdade, ela noticia fatos e especula acerca de possível consequência da cassação da liminar.

Não seria o caso de na presente demanda se adentrar nas possíveis consequências da revogação da liminar no âmbito da Justiça Comum, mas apenas verificar se há informação sabidamente inverídica.

Ocorre que, apesar de possuir algumas atecnias, as publicações combatidas não trazem evidente inverdade no conteúdo das matérias, trabalhando com especulações, que podem não se confirmar.

Assim, não se vê configurada nas postagens combatidas situação que se enquadre nas hipóteses que asseguram o direito de resposta.

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de direito de resposta.

Macau, 14 de novemebro de 2020.

Andrea Cabral

Do Blog Guamaré em Dia

No mesmo processo, o candidato a prefeito de Guamaré, Mozaniel Rodrigues, acusou o Blog Robinson Pires, o Blog de Thalita Moema, e o Blog Guamaré em Dia, de ter publicado noticia falsa (FakeNews).

Com a decisão de hoje da magistrada, eu não vou mais formar opinião sobre o caso, tendo em vista que a publicação acima feita por Thalita Moema, resume por si só o sentimento que nós da imprensa não publicamos FAKENEWS.

Ressaltamos que o Ministério Público pediu a revogação da liminar que suspendeu o acórdão do TCE/RN já divulgado neste canal de notícias.

Veja a decisão na integra:  

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