Juíza Andréa Cabral Antas absolve Mozaniel e Edinho do crime de compra de votos em Guamaré

Juíza Andréa Cabral Antas absolve Mozaniel e Edinho do crime de compra de votos em Guamaré

A Juíza Andréa Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral, julgou nesta terça-feira (26), improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura, bem como a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos, ao ex-prefeito Mozaniel Rodrigues de Melo, e do vice-Edson Siqueira do Carmo. Eles foram alvo de ações de impugnação do crime de comprar de votos, nas eleições suplementares de 2018.

Acusação

A oposição acusou os investigados que eles teriam distribuído combustível para eleitores, objetivando a participação destes em evento político divulgado nas redes sociais.

Por fim

Requereu, em sede de medida cautelar, que fosse concedida a busca e apreensão no Posto central de combustível de Baixa do Meio, a fim de apreender ordens de combustível, computadores e demais documentos que comprovassem a compra de combustíveis para distribuição na campanha eleitoral.

No mérito, pugnou pela cassação do registro da candidatura dos investigados (art. 41-A, da Lei nº 9.504/97), bem como a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos.

Decisão

ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Sem custas e honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no registro.

Macau/RN, 26 de novembro de 2019.

Andréa Cabral Antas Câmara

Juíza Eleitoral

Facebook
Twitter
Instagram
WhatsApp