Ministério Público expede recomendação sobre uso de aparelhos de som em veículos em Macau e Guamaré

Ministério Público expede recomendação sobre uso de aparelhos de som em veículos em Macau e Guamaré

A recomendação expedida em 2018 ainda está em vigor

A promotora de Justiça, Tiffany Mourão Cavalari de Lima, que responde pela 2ª Promotoria de Macau, emitiu recomendação sobre uso de sistemas de som em veículos automotivos. Na ação, a representante do Ministério Público do Estado do (MPRN) explica que a utilização de instrumentos sonoros em volume e frequência em níveis excessivos representa um perigo para o trânsito e a saúde dos próprios condutores e pedestres.

Tiffany Mourão afirma também que a “poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa: de acordo com vasta literatura científica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico”, pontua.

O Ministério Público recomenda que os proprietários de carros equipados com sistema de som se abstenham de fazer uso destes sem autorização do poder público municipal. Os condutores de automóveis com amplificadores devem ainda evitar a circulação, salvo se desligado o som, nas proximidades do hospitais, unidades básicas de saúde, bem como em frente às escolas públicas e particulares, repartições públicas e templos religiosos durante o horário de culto.

A Promotoria de Justiça recomenda às guardas municipais de Macau/RN e Guamaré/RN, e às autoridades policiais militares do referidos Municípios, através dos seus respectivos Comandos, que efetuem a apreensão dos equipamentos sonoros dispostos em estabelecimentos comerciais (bares, clubes, boates ou assemelhados), bem como em veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios, independentemente da época em que a lei for infringida.

Eis a recomendação do MP

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