MPRN faz recomendação serviços de proteção à criança e adolescentes em Macau e Guamaré

MPRN faz recomendação serviços de proteção à criança e adolescentes em Macau e Guamaré

Resultado de imagem para à criança e adolescentes ESTATUTOO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação para órgãos e entidades que prestam serviço público relacionado à defesa da criança e do adolescente em Guamaré e Macau.

O documento traz uma série de orientações para os Conselhos Tutelares, para uma unidade de acolhimento e para os centros de referência de assistência social (Cras e Creas).

A recomendação foi formulada pela Promotoria de Justiça de Macau. Para os Conselhos Tutelares, o MPRN indicou as medidas que devem ser tomadas para as situações que demandem acolhimento institucional e também como agir nos casos em que a criança ou adolescente se encontra em situação de violação de direitos (seja por ação ou omissão dos responsáveis).

Para a unidade de acolhimento institucional de Guamaré, o MPRN recomendou diligências para dois tipos de situações também: que demande acolhimento de urgência e que não demande acolhimento de urgência. Já para a equipe de supervisão do serviço, entre as orientações estão que procedam um mapemento da rede existente e fortaleçam a articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços da rede socioassistencial; que monitorem as vagas na rede de acolhimento, indicando o serviço que melhor atenda às necessidades específicas de cada caso encaminhado;

Outras medidas foram especificadas para o Cras e o Creas a partir do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, sempre em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Para emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça de Macau levou em consideração que em Guamaré existe a Casa de Acolhimento Institucional a Caminho do Lar (com 20 vagas para crianças e adolescentes) e que faz esse acolhimento para esse público não de Guamaré, mas também de Macau. MPRN

Leia na íntegra a recomendação clicando aqui

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