Nota Oficial: Direito de resposta ao Sindserg

Nota Oficial: Direito de resposta ao Sindserg

Em audiência de conciliação realizada na Comarca de Macau, movida pelo SINDSERG em desfavor do colaborador deste blog, restaram esmaecidos os ânimos e exaltado o dever de informar. Sob a presidência da MM Drª Cristiany Maria de Vasconcelos Batista e da Promotora de Justiça Drª Isabel de Siqueira Menezes, nos autos do processo nº 0100037-26.20178.20.0105, as partes formularam avença em que restou comprometida a publicização intitulada “Nota Oficial – Direito de Resposta”, desde que não existente teor ofensivo.

NOTA OFICIAL – DIREITO DE RESPOSTA

Eu, José Edson Souza da Rocha, presidente do SINDSERG (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré) vem por meio desta, após acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº 0100037-86.2017.8.20.0105 queixa-crime promovida em face do Sr. Josivan Dantas da Silva, que apura a prática dos crimes de calúnia e difamação, apresentar direito de resposta sobre matéria divulgada na internet.

No dia 16/08/2016 o blog “Guamaré em Dia” divulgou uma matéria com o título “ Presidente do SINDSERG nega prestação de contas da instituição, ferindo de morte a Lei da Transparência ”. Na mesma época dos fatos, enviamos ao blogueiro Josivan Dantas um pedido de direito de resposta, pedido este que foi negado.

Com efeito a esta negativa por parte do editor do referido blog, não nos restou outra alternativa senão ingressarmos na justiça com uma Queixa-Crime contra o Sr. Josivan Dantas. O processo tramita na 1ª vara criminal de Macau sob o número supracitado e somente após a audiência de conciliação nos foi garantido este direito  de resposta que ora apresentamos à sociedade.

Diante do agravo direcionado e distorcido, efetivado em relação à transparência na  prestação de contas do SINDSERG, nos utilizamos do direito de resposta para esclarecer a verdade e demonstrar o desvio de finalidade sob o argumento de exercício do direito constitucional de informação, fato este que vem sendo reiterado pelo Sr. Josivan Dantas.

Ao emitir esta nota oficial, eu não poderia deixar de manifestar meu respeito à  importante função exercida pelos meios de comunicação e aos jornalistas em geral responsáveis com a informação e que privilegiam a imparcialidade e a responsabilidade das informações prestadas, sem qualquer desvio de finalidade e violação aos preceitos éticos.

Certo é que a Constituição Federal assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a liberdade de manifestação do pensamento e a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

De outro lado, certo é que a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade, devendo os direitos, que não são absolutos, inicialmente, conviverem harmonicamente, sem qualquer abuso, temeridade, e distantes de qualquer tendência à depreciação da imagem e nome com intuito duvidoso.

Em que pese à depreciação feita pela matéria em relação minha honra e a minha honestidade, o Sr. Josivan Dantas faltou, propositadamente, com a verdade em relação aos fatos.

Durante todo este tempo que estamos a frente do SINDSERG, temos agido com a absoluta lisura e transparência, sempre dando publicidade aos atos, e prestando contas durante as assembleias, conforme recomenda o estatuto.

Jamais omitimos ou sonegamos nenhum informação do servidores públicos do  município de Guamaré. Os servidores que comparecem às assembléias sabem de nosso compromisso participativo com todos os servidores municipais.

Sem nenhuma prova ou evidência, o Sr. Josivan afirma em sua matéria, que haveria “fortes indícios” de que os recursos arrecadados pelo sindicato estariam sendo utilizados “para outros fins”. Ora, essa é uma afirmação irresponsável, caluniosa e difamatória, tendo em vista que o blogueiro não apresenta nenhum indício, prova ou fato que comprove esta absurda afirmação.

O SINDSERG possui toda uma estrutura de funcionamento, que o diferencia até de muitos sindicatos pelo Brasil. Além da estrutura física, o Sindicato mantém uma  estrutura jurídica e contábil, sempre a disposição dos servidores, promovendo  atendimento e acompanhamento gratuito aos seus associados.

Outra inverdade proferida na mesma matéria, é de que o SINDSERG estaria sendo  usado para fazer política. O blogueiro não apresenta nenhuma prova ou indício sobre essa afirmação. Faz apenas com o claro intuito de colocar em dúvida a nossa lisura, transparência e honradez.

Com o intuito único e exclusivo de me defender dessas falsas afirmações, foi que ingressamos com a queixa-crime contra o Sr. Josivan Dantas e somente através da   audiência de conciliação, presidida pela Exma. Sra. Juiza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista é que conseguimos este direito de resposta, para que a verdade seja reposta.

Vale aqui também ressaltar, que na mesma audiência de conciliação, o Sr. Josivan Dantas comprometeu-se a emitir uma nota de retratação sobre as inverdades proferidas em matéria veiculada no blog de sua propriedade.

Mesmo sabendo das penas criminais que o Sr. Josivan poderá sofrer em caso de  condenação, fizemos questão de afirmar perante a Exma. Juíza, que nossa intenção não é de prejudicá-lo, mas tão somente de nos defendermos e termos a verdade reposta com igual impacto e repercussão, com os quais as inverdades foram proferidas. Defendemos que a imprensa e os meios de comunicação devem exercer com responsabilidade e sem desvios a função informacional essencial ao Estado de Direito, e, assim, respeitar as cidadãos quanto a presunção de Boa fé e as liberdades para resguardar a imagem, honra, nome e demais atributos da personalidade, primando-se pela boa convivência.

Guamaré, 02 de agosto de 2018.

 José Edson Souza da Rocha Presidente do SINDSERG

 

RETRATAÇÃO

É importante destacar, e a nota deixa claro que a prestação de contas está disponível “exclusivamente” para quaisquer servidores filiados em assembleia ou na própria instituição, inclusive a todos os servidores públicos, podendo ser requerida a qualquer tempo, uma vez que diferentemente de muitos Sindicatos do Brasil o SINDESERG possui estrutura jurídica e contábil, permitindo acesso indiscriminado as suas contas, como: despesas com pessoal, locação de bens móveis e imóveis e sua manutenção.

Custa enaltecer, que o dever de informar sempre norteou a atuação deste Bolg, que tombado entre a imparcialidade e o comprometimento com a verdade contrapesou a liberdade de expressão e a privacidade. Demarcas que norteiam os longos 7 anos de edição do Blog Guamaré em Dia.

De tal modo, como no Mito da Caverna, à atuação jornalística deu-se como o homem que conseguiu sair da caverna e mostrou para os outros que existe muito mais que aquele lugar, a escuridão e as sombras. O jornalista e o blogueiro tem como dever divulgar a noticia com veracidade, abrindo os olhos de todo seu público, mostrando-lhe a realidade que existe muito mais além do que seus olhos podem ver.

Melanina  - Loja Natália - Hz
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