Operação Judas: Justiça condena envolvidos em esquema de fraudes ao ressarcimento de R$ 14 milhões

Operação Judas: Justiça condena envolvidos em esquema de fraudes ao ressarcimento de R$ 14 milhões

A Justiça potiguar condenou os quatro envolvidos no esquema de fraudes desvendado na operação Judas, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em janeiro de 2012, ao ressarcimento de R$ 14.195.702,82 ao erário. A sentença, publicada nesta terça-feira (6), é da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal.

Os ex-desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, a ex-servidora do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, e marido dela, George Luís de Araújo Leal, terão que devolver o montante de forma solidária.

O esquema de fraudes no Setor de Precatórios ocorreu quando Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho foram presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas pelo MPRN.

O trabalho investigativo do MPRN teve início com um pedido formal feito pela então presidente do Tribunal de Justiça do RN à época, Judite Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.

No âmbito penal, Osvaldo Cruz já havia sido condenado por peculato e lavagem de dinheiro, com pena de 15 anos de prisão. Rafael Godeiro foi por peculato, com pena de 7 anos e 6 meses de reclusão. Essas duas condenações estão em grau de recurso.

Também criminalmente, Carla Ubarana e George Leal já foram condenados por peculato, com trânsito em julgado. Carla Ubarana recebeu pena de 9 anos e 4 meses de prisão. George Leal foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão.

Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa. Fonte: MPRN

Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.

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