Seja uma Família Acolhedora – Abrace essa causa!!!

Seja uma Família Acolhedora – Abrace essa causa!!!

A Prefeitura Municipal de Guamaré, através da Lei Municipal n° 646/2015 de 07 de Janeiro de 2015, estabelece e regulamenta neste município o Serviço de Acolhimento Familiar Provisório, denominado Família Acolhedora. Esta modalidade de acolhimento faz parte dos serviços de proteção social especial de alta complexidade integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O Serviço de Família Acolhedora é um Serviço socioassistencial que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastadas da convivência familiar por medida de proteção em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas.

As pessoas interessadas em participar do Serviço em Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos:

I – não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro;

II – ter moradia fixa no Município de Guamaré há mais de 2 (dois) anos;

III – ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;

IV- ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;

V – ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;

VI – gozar de boa saúde;

VII – declaração de não ter interesse em adoção;

VIII – apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar;

IX – apresentar parecer psicossocial favorável.

A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço em Família Acolhedora será gratuita e realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, apresentando os documentos:

I – Carteira de Identidade;

II- Certidão de Nascimento ou Casamento;

III – Comprovante de Residência;

IV – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Criminal da Comarca de Guamaré, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil.

Após a análise dos cadastros das famílias entrevistadas, haverá a convocação daquelas que forem consideradas aptas pela equipe, que serão cadastradas no Serviço. Será ofertado curso de capacitação para as famílias acolhedoras, que consistirá em grupos de formação onde serão trabalhados com as famílias temas relacionados a esta modalidade de acolhimento, bem como o caráter provisório do acolhimento, a reintegração dos acolhidos à família de origem e noções sobre o desenvolvimento infanto-juvenil.

Será realizado um processo criterioso de seleção e capacitação para a obtenção de famílias com o perfil adequado ao desenvolvimento de tais funções.

As famílias cadastradas no Serviço em Família Acolhedora, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança ou adolescente em acolhimento.

Para mais informações, os interessados podem procurar a sede do Serviço de Família Acolhedora no município, localizada na Rua Monsenhor José Tibúrcio, nº 37, Centro.

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