Veja as mudanças no novo decreto de medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 no RN

Veja as mudanças no novo decreto de medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 no RN

O Diário Oficial do Estado publicou na edição desta sexta-feira, 23, o novo decreto com medidas restritivas de prevenção à pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. As mudanças em relação ao decreto anterior foram antecipadas pela governadora Fátima Bezerra (PT) ainda na quinta-feira, 22.

O novo decreto terá vigor até o dia 12 de maio. Entre as mudanças está a flexibilização do toque de recolher, que será das 22h às 5h nos dias de semana. Até então, o horário era das 20h às 6h.

Segundo o decreto, o toque de recolher significa proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo populacional e aglomerações aos domingos e feriados, em horário integral e nos demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.

O governo também autoriza aulas presenciais para alunos até a 5ª série das redes pública e privada de ensino.

Serviços que podem funcionar mesmo durante o toque de recolher:

– serviços públicos essenciais;

– serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

– farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

– supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

– atividades de segurança privada;

– serviços funerários;

– petshops, hospitais e clínicas veterinária;

– serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

– correios, serviços de entregas e transportadoras;

– oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

– oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

– oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

– lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

– postos de combustíveis e distribuição de gás;

– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

– atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

– lavanderias;

– atividades financeiras e de seguros;

– imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

– atividades de construção civil;

– serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

– atividades industriais;

– serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

– serviços de transporte de passageiros;

– serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

– cadeia de abastecimento e logística.

Outra mudança é ampliação do horário de funcionamento dos estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, que até então podiam funcionar até às 20h.

Nas escolas, aulas em formato presencial foram autorizadas para turmas até do 5º ano do ensino fundamental e para a 3ª série do Ensino Médio nas redes pública e privada.

Escolas

– O decreto permite aulas em formato híbrido (presencial e remoto) nas turmas até o 5º ano do ensino fundamental e na 3ª série do ensino médio, nas escolas da rede pública e privada.

– Demais níveis devem permanecer em aulas remotas.

Igrejas e outros templos religiosos

– distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas

– limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, o que for menor

– Atividades em formato virtual, sem a presença de público, podem acontecer durante o toque de recolher, com equipe responsável ressalvada da restrição de circulação.

Restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação

– Podem receber novos clientes até 21h e devem encerrar as atividades presenciais às 22h.

– Podem abrir aos domingos e feriados até as 15h, com tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades presenciais.

– Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

– Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;

– Proibição de consumo de bebidas alcóolicas.

– Podem funcionar com delivery, drive-thru e take away em qualquer horário.

Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres

– Horário de funcionamento: 11h às 20h;

– Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

– Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;

– Proibição de consumo de bebidas alcóolicas.

Lojas e serviços em geral

– Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;

– Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Salões de beleza, barbearias e afins

– Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

– Horário de funcionamento: 06h às 20h;

–  Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Municípios

O governo ainda recomendou que os municípios mantenham proibição de uso das orlas de praias, bem como outros locais de banhos como lagoas, cachoeiras, rios, clubes e piscinas nos fins de semana, para evitar aglomerações. Outras recomendações dizem respeito à reorganização de feiras livres, horários dos comércios locais e ao transporte público. Fonte: G1

Milena Modas - Hz
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